A teoria da imprevisão se aplica aos contratos regidos pelo CDC? - Áurea Maria Ferraz de Sousa
Não. O Código de Defesa do Consumidor adotou a teoria da base objetiva do negócio jurídico que, diferentemente do que preconiza a teoria da imprevisão (adotada pelo CC/02), não exige que o fato seja imprevisível para a revisão do contrato.
Para a teoria da base objetiva do negócio jurídico interessa saber se o fato alterou de maneira objetiva as bases nas quais as partes contrataram, de maneira a modificar o ambiente econômico inicialmente existente.
Neste sentido, dispõe o CDC:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(...)
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
Referência :
GARCIA, Leonardo de Medeiros. Direito do consumidor. 4ª ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Editora JusPodivm, 2010.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.