A “TESE DO SÉCULO” pode ter gerado R$358 bilhões em créditos fiscais para empresas.
Nos últimos meses o tema “Exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins” ficou ainda mais comentado devido ao julgamento da tese que já vinha tramitando no judiciário há mais de 20 anos. Em estudos realizados pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a tese pode ter gerado aos contribuintes cerca de R$ 358 bilhões.
Em maio, quando houve o julgamento definitivo sobre o tema, concluiu-se que a partir da data de 15 de março de 2017 (data em que foi julgado o mérito da questão) em diante, todos os contribuintes poderiam retirar o ICMS do cálculo das suas contribuições.
A decisão do STF foi favorável à exclusão do ICMS destacado da base de cálculodo PIS e COFINS, ou seja, será o ICMS destacado em nota fiscal que deverá ser excluído da base de cálculo das contribuições mencionadas.
Por outro lado, em relação a restituição dos valores pagos a maior, ficou decidido da seguinte forma:
Contribuintes que ingressaram com a ação antes de 15 de março de 2017 poderão pleitear os 5 anos anteriores.
Contribuintes que ainda não ingressaram com ação judicial, só poderão restituir valores posteriores a data de 15 de março de 2017.
Então, mesmo você ainda não tenha ingressado com uma medida judicial visando restituir o que foi pago indevidamente, ainda há possibilidade de reaver esses valores.
Valores esses, que poderão fazer uma diferença enorme para a sua empresa.
A RECUPERAÇÃO SERÁ SOMENTE POR MEIO DE AÇÃO JUDICIAL?
Pois bem, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGNF) já apresentou orientações à Receita Federal, por meio do Parecer SEI n76988/2021/ME, no que diz respeito procedimento para cumprimento da decisão.
As principais recomendações foram no sentido de adotar providências imediatas, tendo em vista que não há mais discussão sobre o tema.
E uma das recomendações foi justamente para que independentemente do ajuizamento de demandas judiciais, à todo e qualquer contribuinte seja garantido o direito de reaver, na seara administrativa, valores que foram recolhidos indevidamente.
Sendo assim, conclui-se que em relação aos contribuintes que já ingressaram com medida judicial, a PGFN fica dispensada de apresentar contestação e recursos, em processos que estejam em conformidade com a decisão do STF. Justamente para acelerar o fim destes processos.
Outrossim, aos contribuintes que ainda não ingressaram com ações judiciais, será permitido o direito de reaver estes valores de forma administrativa.
OBS: Fato muito importante que deve ser informado é que a restituição dos créditos decorrentes da Exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins não abrange as empresas do Simples Nacional.
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