Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    A Transação Tributária é a melhor maneira dos empresários livrarem-se dos valores em Dívida Ativa da União

    Publicado por Felipe De Lima Vieira
    há 3 anos

    Com a ultrapassagem da crise do COVID-19, muitas empresas fecharam as portas ou então deixaram de arcar com alguma obrigação tributária.

    Quase nenhum dos empresários de pequeno ou médio porte conseguiram transitar neste período arcando com todos os seus compromissos frente as Fazendas públicas.

    Porém, parece que estamos cada vez mais próximos de vencer esse vírus tão assolador em nossa vida. Uma vez voltando a economia ao seu normal, novas formas de negociação existirão.

    É por isso que os pequenos e médios empresários não devem desanimar neste momento e focar agora na nova injeção de dinheiro, juntamente com a redução de passivo.

    Uma estratégia muito boa para realizar esta redução de passivo, seria a questão da transação tributária.

    A Transação Tributária está prevista pela Lei 13.988/20 e pela Portaria 249/20 da AGU.

    Conforme disposto nos dispositivos legais, aqueles devedores cujo os valores sejam de difícil recuperação ou irrecuperáveis, para terem seus cadastros livres de qualquer ônus pela Fazenda Pública da União, podem, mediante acordo, pagarem os débitos e assim livrar-se de uma vez por todas dessas dívidas.

    Podem ser considerados débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, aqueles que já estão a muito tempo em Execução Fiscal ou então aqueles que apresentam um valor não tão expressivo, não valendo o esforço em movimentar a máquina judiciária e entre outras questões previstas nos arts. 17 a 21 da Portaria 249/20 da AGU.

    Temos nos arts. 23 a 27 da Lei 13.988/20, a questão do contencioso tributário de pequeno valor, no qual os dispositivos elucidam como contencioso tributário de pequeno valor os débitos que não ultrapassem um total de 60 salários mínimos.

    Ainda na Lei 13.988/20, o art. 25, é previsto que os benefícios podem chegar em um abatimento de até o 50% do valor total do crédito devido.

    Portanto, podemos observar aqui uma ótima estratégia para quem deseja reduzir passivo e regularizar-se frente a Fazenda Nacional. Vale ressaltar que essa estratégia deve ser pensada conjuntamente com outros fatos, para que a pessoa jurídica não venha arcar com um compromisso que não consiga cumprir.

    • Sobre o autorFelipe Lima, pesquisador e advogado.
    • Publicações20
    • Seguidores18
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações113
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-transacao-tributaria-e-a-melhor-maneira-dos-empresarios-livrarem-se-dos-valores-em-divida-ativa-da-uniao/1266694333

    Informações relacionadas

    Karyne Santos Soares, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Débitos tributários inscritos em dívida ativa - saiba o que é e aprenda a proteger sua empresa

    Dr Ranniery Oliveira, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Prescrição Intercorrente

    Jus Petições, Estudante de Direito
    Modeloshá 2 anos

    [Modelo] Mandado de Segurança com Pedido Liminar

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)