A Transação Tributária é a melhor maneira dos empresários livrarem-se dos valores em Dívida Ativa da União
Com a ultrapassagem da crise do COVID-19, muitas empresas fecharam as portas ou então deixaram de arcar com alguma obrigação tributária.
Quase nenhum dos empresários de pequeno ou médio porte conseguiram transitar neste período arcando com todos os seus compromissos frente as Fazendas públicas.
Porém, parece que estamos cada vez mais próximos de vencer esse vírus tão assolador em nossa vida. Uma vez voltando a economia ao seu normal, novas formas de negociação existirão.
É por isso que os pequenos e médios empresários não devem desanimar neste momento e focar agora na nova injeção de dinheiro, juntamente com a redução de passivo.
Uma estratégia muito boa para realizar esta redução de passivo, seria a questão da transação tributária.
A Transação Tributária está prevista pela Lei 13.988/20 e pela Portaria 249/20 da AGU.
Conforme disposto nos dispositivos legais, aqueles devedores cujo os valores sejam de difícil recuperação ou irrecuperáveis, para terem seus cadastros livres de qualquer ônus pela Fazenda Pública da União, podem, mediante acordo, pagarem os débitos e assim livrar-se de uma vez por todas dessas dívidas.
Podem ser considerados débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, aqueles que já estão a muito tempo em Execução Fiscal ou então aqueles que apresentam um valor não tão expressivo, não valendo o esforço em movimentar a máquina judiciária e entre outras questões previstas nos arts. 17 a 21 da Portaria 249/20 da AGU.
Temos nos arts. 23 a 27 da Lei 13.988/20, a questão do contencioso tributário de pequeno valor, no qual os dispositivos elucidam como contencioso tributário de pequeno valor os débitos que não ultrapassem um total de 60 salários mínimos.
Ainda na Lei 13.988/20, o art. 25, é previsto que os benefícios podem chegar em um abatimento de até o 50% do valor total do crédito devido.
Portanto, podemos observar aqui uma ótima estratégia para quem deseja reduzir passivo e regularizar-se frente a Fazenda Nacional. Vale ressaltar que essa estratégia deve ser pensada conjuntamente com outros fatos, para que a pessoa jurídica não venha arcar com um compromisso que não consiga cumprir.
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