A uma semana do prazo final 53,89% compareceram para a biometria em Ribeirãozinho
Termina na próxima sexta-feira (28/08) a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos no município de Ribeirãozinho. A uma semana do encerramento dos trabalhos, foram atendidos 1032 eleitores, o que representa 53,89% do eleitorado da cidade.
A participação do eleitor é obrigatória e quem não comparecer terá o título cancelado.
O chefe do cartório da 47ª Zona Eleitoral, Genilson Ramos de Souza, adverte que o eleitor que deixa para comparecer na última semana está sujeito a filas e demora no atendimento. “O atendimento à convocação da Justiça Eleitoral no período tem sido relativamente tranquilo. No entanto, na última semana, houve uma redução significativa no número de eleitores que procuraram o posto de revisão para regularizarem sua documentação. Os eleitores que deixaram para fazer o recadastramento na última semana provavelmente enfrentarão dificuldades", salientou.
Genilson Ramos alertou sobre a necessidade de os eleitores também se atentarem à documentação que deve ser apresentada no posto de revisão instalado na Câmara Municipal de Ribeirãozinho:"É preciso apresentar um documento original e comprovante de endereço. É imprescindível que esse comprovante esteja no nome do próprio eleitor, ou de parente em linha reta (pais, avós, filhos ou netos), e que tenha sido emitido entre os meses de agosto de 2014 e maio de 2015", explicou.
Além do documento com foto e comprovante de residência, o eleitor precisa apresentar, no caso do sexo masculino, o certificado de quitação do serviço militar.
Na Câmara dos Vereadores estão instalados seis guichês para o atendimento, com o funcionamento das 8 às 17 horas de segunda a sexta-feira.
Título cancelado
O eleitor que tem o título cancelado não pode obter certidão de quitação eleitoral, e sem o referido documento fica impedido de obter carteira de identidade, tirar passaporte, efetuar ou renovar matrícula em instituições de ensino, fazer inscrições em programas sociais do governo e tomar posse em cargo público, dentre outros direitos.
Documentos necessários para a revisão do eleitorado
Para a revisão do eleitorado com biometria, o eleitor precisa levar os seguintes documentos:
I – via original de um dos seguintes documentos de comprovação da identidade:
a) cédula de identidade (RG);
b) cédula de identidade emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CREA, CONFEA, CRP, entre outras);
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
d) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;
e) carteira nacional de habilitação (CNH);
f) passaporte;
g) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação.
II – comprovante de domicílio.
III – certificado de quitação do serviço militar, para os eleitores do sexo masculino.
O cidadão que exibir o passaporte modelo novo (azul) deverá apresentar conjuntamente outro documento oficial, devido à ausência de dados sobre filiação. Quanto à CNH, a falta de informação sobre a nacionalidade demandará comprovação dessa condição mediante apresentação de outros documentos, apenas para a operação de alistamento (1º título eleitoral), uma vez que, nas demais, o requisito já teria sido comprovado em oportunidade anterior.
O certificado de quitação com o serviço militar deverá ser exigido dos eleitores do sexo masculino, a partir de 1º de julho do ano em que completar 18 (dezoito) anos. A obrigação militar subsiste até 31 de dezembro do ano em que o interessado completar 45 anos. Após essa data não é mais exigível.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.