A União Europeia, a busca pelo patrimônio ilícito e a "perda alargada"
Entrou em vigor, em 19 de maio de 2014, a Diretiva 2014/42 do Parlamento Europeu, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia. Entre algumas inovações, a diretiva, que trata da prevenção e repressão ao crime organizado internacional, estabelece a perda alargada, instituto que vem ganhando espaço no cenário jurídico europeu.
A diretiva é um ato normativo do Parlamento Europeu que fixa diretrizes e metas aos Estados-Membros, com o fim de harmonizar as legislações no âmbito da União Europeia. Busca-se, assim, maior efetividade na aplicação do Direito, especialmente quando o assunto transcende os interesses de um Estado em particular, o que ocorre quando se trata de criminalidade organizada.
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