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8 de Maio de 2024
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    A venda de banco de dados cadastrais e a legislação brasileira

    Publicado por Alexandre Atheniense
    há 13 anos

    Por Alexandre Atheniense

    Destacado pela grande imprensa nos últimos dias, o roubo de dados confidenciais de aposentados, donos de automóveis, clientes de banco dentre outros infelizmente se tornou um mercado negro no Brasil. O comércio de dados confidenciais de cidadãos brasileiros torna-se cada vez uma prática altamente lucrativa seja pela internet ou nas esquinas do país.

    Numa rápida pesquisa no Google, é possível encontrar empresas que anunciam a venda de informações confidenciais de diversos bancos de dados do Brasil, como os dos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) e de empresas privadas como seguradoras de veículos e operadoras de telefonia. Na região central de São Paulo é possível comprar por R$ 250 cadastro com lista telefônica e do INSS.

    Segundo levantamento da Symantec realizado em 2008, as informações de cartões de créditos são as mais comercializadas pelos criminosos virtuais. A venda online de dados confidenciais movimentou US$ 276 milhões no respectivo ano.

    O rastreamento para identificação de infratores não é uma tarefa simples, mas e possível de acontecer.

    A legislação brasileira poderá punir quem comercializa ou quem compra dados confidenciais pela prática de estelionato ou furto qualificado de dados. Quem compra poderá incorrer também em falsidade ideológica caso faça adulteração em documento, público ou particular, com o fito de obter vantagem, para si ou para outrem, ou mesmo para prejudicar terceiro.

    E recomendável que as empresas redobrem suas atenções para a segurança dos dados armazenados, não só investindo em sistemas de proteção, monitoramento e auditoria de acessos. Importante também a implantação de uma política de segurança da informação entre colaboradores, funcionários, prestadores de serviços e o público em geral, pra criar regras claras e punir infratores que possam vazar a informação.

    Para enfrentar estes incidentes, não bastará ao cidadão ter controle sobre a divulgação excessiva de dados pessoais pelo meio eletrônico, caso as entidades que hospedam esta informação não tomarem medidas que possam assegurar o monitoramento dos dados armazenados e a punição para os infratores.

    * Todos os direitos reservados. Os direitos autorais deste blog pertencem à Alexandre Atheniense. Reprodução deste artigo autorizada mediante citação do blog DNT e do nome do autor.

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    3 Comentários

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    Bom dia Dr!
    Eu recebi uma cobrança das lojas Renner. Há alguns dias. Até aí tudo bem.
    Hoje pela manhã, recebi um SMS de uma empresa - BH Móbile - oferecendo venda de serviços de SMS.

    Eu trabalhei entre 2014 e 2015 no marketing de um call center. E identifiquei algumas coisas que na época eram crime.
    • A empresa enviou mensagem às 06:00 da amanhã. Pelo que eu saiba, as empresas só podem fazer este tipo de ação em horário comercial- 08:00 às 19:00.

    • A empresa BHMobile enviou a mensagem por um número de celular. Pelo que eu sei este tipo de serviços requer um número curto de um serviço de envio e não um número de celular

    Quando entrei no site da empresa me deparei com a Renner como cliente deles.

    Isso é considerável um crime?
    O que pode ser feito?

    Muito obrigado!

    Gustavo continuar lendo

    o grande impecilio é o departamento jurídico da google em que a defesa apresenta o mesmo texto ja salvo e nõ assinado que é aceito pela justiça... neste afirma que a responsabilidade das postagens é do site ou quem postou e não do provedor de internet... porem a google pelo search de forma ofertiva e sujesta da acesso a toda sorte de postagens exposto a qualquer fé e sorte de gente apenas pelo search... é suficiente dogotr o nome e aparece muitas informações e dados... por isto que alguns paises tem provedores proprios não ficando a merce de um provedor estrangeiro sem vigilancia que aceita TUDO se defendendo da mesma forma e no entendimento jurídico do brasil aceita a mesma defesa de copia e cola que ja esta salva digitalizada... entrei na justiça e o advogado vendeu a causa dando um jeito na petiççao aonde certamente a justiça entenderia como improcedente , segurou a causa,vendeu para a google e depois renunciou alegando ´´problemas particulares´´que por ser pela gratuidade ainda recebeu proporcional por um desfalke deste enquadrado litigancia de má fé... após isto a defensoria pública criou impecilios para que eu desistisse... me restou a internet para levar ao conhecimenyo público esta fraude que ja enquadra como formação de quadrilha usando a LEI de má fé... PORTANTO muitos que não tem conhecimento da lei e dos adendos e recursos... as 2 advogadas que entraram depois procederam da mesma forma emque desde a 3ª acidionou maisuma pessoa para receber facil do governo sendo que nunca vi... e tb renunciando sem comunicar... entãoentrei com destituição para evitar que recebessem por uma litigancia imunda ao defender o réu e vender a causa... NINGUEM FEZ NADA ! continuar lendo

    OBS; a google da acesso a todos sites de outro navegador de forma sugesta e ofertiva como opção de busca... PORTANTO a internet é mundo sem lei e aqui mesmo em minha cidade por ex; a policia não tem tecnologia nem para rastrear um aparelho celular roubado ou identificar o sinal... continuar lendo