Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    A versão gaúcha do episódio da Decisão Salomônica

    Publicado por Espaço Vital
    há 11 anos

    Segundo o Antigo Testamento, "sabedoria salomônica é a grande sabedoria, utilizada para governar com justiça e equidade".

    A origem remonta aos tempos de Salomão, personagem bíblico, filho de Davi e terceiro rei de Israel, que governou durante cerca de 40 anos e ficou conhecido como um sábio homem público e que também desempenhou as atividades de juiz das questões pessoais - sendo tido como justo e imparcial.

    Ficou especialmente notório o julgamento feito por Salomão, do caso em que duas mães disputavam um bebê; ele distinguiu a falsa mãe da verdadeira, ao simular dividir o bebê em dois, dispondo-se a dar a metade a cada uma.

    O advogado gaúcho Léo Iolovitch (OAB-RS nº 6.667) acaba de lançar um livro virtual intitulado "Na nuvem". Os textos contêm músicas que lhes dão complemento.

    Além de crônicas há uma segunda parte do livro com o nome "Advogados que gostam de escrever", reunindo alguns casos judiciais reais e fictícios.

    O livro não existe fisicamente mas apenas na Internet, bastando acessar pelo link http://www.olivronanuvem.com.br/ .

    Entre os contos, Iolovitch narra a versão gaúcha de uma passagem da Bíblia conhecida como "Decisão Salomônica".

    Seu texto:

    Há um episódio bíblico, que é clássico de julgamento interessante: duas mulheres foram ao rei Salomão, ambas alegando que eram a mãe de uma criança, pedindo que ele decidisse de quem era o filho.

    O monarca pegou uma espada e disse que iria cortar a criança ao meio, dando metade a cada uma das postulantes. Uma delas adiantou-se até o rei, pedindo para que não fizesse aquilo, preferindo que a criança fosse dada para a outra mulher.

    Imediatamente o rei disse que, essa era a mãe, pois preferia perder o filho a vê-lo morto, e mandou entregar a ela a criança, condenando a outra como litigante de má fé.

    Passam-se milhares de anos.

    Estamos numa comarca no interior do Rio Grande, em que há uma ação de investigação de paternidade. A mãe, representando o filho pequeno, dizia que o pai dele não era aquele que constava do registro de nascimento, mas outra pessoa. Tanto o pai registral, como o suposto pai biológico foram citados.

    Foi marcada uma audiência de conciliação a pedido do Ministério Público.

    O promotor adorava poesia gauchesca e também gostava um pouco de ter notoriedade. A juíza não tinha muita paciência com ele.

    Aberta a audiência, foi dada a palavra ao promotor, que juntou algumas folhas que havia escrito e levantou-se da cadeira. Pigarreou e começou a ler, ou melhor, declamar:

    Saúdo a douta magistrada

    que preside esta audiência,

    vou trazer de forma cantada

    o parecer a Vossa Excelência.

    Vou lembrar o rei Salomão,

    Que governava lá na Judéia,

    E quero sugerir uma decisão

    Baseada na sua famosa ideia.

    O que existe aqui é uma ação

    Em que se discute paternidade,

    Ainda não se sabe quem é pai

    Desta criança de pouca idade

    Doutora juíza peça ao escrivão

    Que a criança lhe traga,

    E encaminhe sua decisão

    Podendo usar de uma adaga.

    Diga para as partes da ação

    Que vai partir o piá ao meio,

    E ao mostrar o facão,

    Vamos ver quem pisa no freio.

    Quem reagir com indignação,

    Evitando sangue ou matança,

    Vai lhe antecipar a decisão,

    Esse é o pai da criança...

    O mal estar da magistrada era visível, apenas folhava os autos durante a leitura do parecer em versos.

    Esperou em silêncio e, sem olhar para o promotor, perguntou apenas: Terminou?

    Ele respondeu que sim, e ela prosseguiu, sem tirar os olhos do processo:

    Trata-se de ação de investigação de paternidade, em que o acordo só é possível se uma das partes reconhecer o direito da outra. Como não houve esse reconhecimento, deve ser produzida a prova.

    Determino que as partes e o autor forneçam material genético e será feito exame de DNA, em instituição médica a ser indicada por este juízo, em prazo não superior a 20 dias. Após o resultado do exame, volte o processo para ser proferida a sentença.

    Então se virou para o promotor e falou:

    Pois é doutor, agora não é mais a lâmina da espada, são as lâminas do laboratório, que resolvem estas

    questões.

    Fechou o processo e disse:

    Está encerrada a audiência.

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2666
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-versao-gaucha-do-episodio-da-decisao-salomonica/100221371

    Informações relacionadas

    Artigo: "Justiça e Sorte - A Dimensão Salomônica dos Acordos Judiciais", de autoria da juíza Luciane Cardoso Barzotto

    Correio Forense
    Notíciashá 9 anos

    Ex-bancário receberá diferenças de complementação de aposentadoria por decisão “salomônica”

    Davi Dias de Azevedo, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    O que são Antinomias?

    Danielli Xavier Freitas, Advogado
    Artigoshá 10 anos

    A duração razoável do processo no direito constitucional brasileiro

    Petição Inicial - TJPE - Ação de Rito Comum Obrigação de Fazer c/c Indenização por Dano Moral - Procedimento Comum Cível - contra Caixa de Assistencia a Saude do Sindicato dos Funcionarios Integrantes do Grupo Ocupacional Administracao Tributaria do Estado de Pernambuco

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)