Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    A violência moral e sexual no emprego é tão antiga quanto o próprio trabalho

    Publicado por Carta Forense
    há 12 anos

    Brasília Assédio moral e sexual é o tema dos debates desta semana (10 a 14) nas unidades do Ministério Público do Trabalho (MPT) em todo Brasil. A campanha nacional pretende esclarecer, prevenir e combater essas práticas vivenciadas por muitos trabalhadores, independentemente do porte da empresa.

    Amanhã (14), Brasília será sede de evento, que abordará o assunto em palestra e peça teatral. A coordenadora nacional de Promoção de Igualdade, Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), Andrea Lino Lopes, falará sobre o tema aos servidores e terceirizados na sede II da Procuradoria Geral do Trabalho. Também será distribuída aos participantes a cartilha Assédio moral e sexual Previna-se.

    O assédio moral pode ser identificado quando houver a exposição de trabalhadores a condições humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva ou sistematizada. A situação também pode ser denunciada quando houver uma conduta abusiva com gesto, palavra, comportamento e atitude que atente contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa. Já o assédio sexual é ainda mais constrangedor e violento, pois busca favores sexuais de um trabalhador, como forma de chantagem.

    Panorama A violência moral e sexual no trabalho não é um fenômeno novo. É tão antiga quanto o próprio trabalho. A globalização e a consequente flexibilização das relações trabalhistas trouxeram gravidade, generalização, intensificação e banalização do problema, presente em todo o mundo. Atinge homens e mulheres, altos executivos e trabalhadores braçais, a iniciativa privada e o setor público.

    Um levantamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em diversos países desenvolvidos aponta para distúrbios da saúde mental relacionados com as condições de trabalho na Finlândia, na Alemanha, no Reino Unido, na Suécia e nos Estados Unidos. No Brasil, a primeira pesquisa sobre o tema é da médica do trabalho Margarida Barreto, que, em sua tese de mestrado sobre Jornada de Humilhações, concluída em 2000, ouviu 2.072 pessoas. Desse total, 42% declararam ter sofrido repetitivas humilhações no trabalho.

    O assédio moral ainda não faz parte, expressamente, do ordenamento jurídico brasileiro, mas o assédio sexual é crime tipificado no Código Penal do país (Lei 10.224, de 15 de maio de 2001). Apesar disso, já existem projetos de lei em diferentes cidades e estados, que buscam regulamentar o assédio moral.

    Consequências O assédio moral acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador. Esses danos podem evoluir para uma incapacidade de trabalho e até mesmo a morte, sendo um risco invisível, mas real. Um ambiente laboral sadio, além de relacionamentos meramente produtivos, exige integração entre todos os envolvidos, para se alcançar um objetivo comum: a realização do trabalho.

    • Sobre o autorConteúdo editorial completamente apartidário e independente
    • Publicações11284
    • Seguidores2571
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações347
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-violencia-moral-e-sexual-no-emprego-e-tao-antiga-quanto-o-proprio-trabalho/100063288

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)