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26 de Maio de 2024
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    Abatimento do preço por área de apartamento inferior à anunciada

    Publicado por Espaço Vital
    há 16 anos

    Um casal residente em Belo Horizonte ganhou o direito de obter desconto no valor de compra de um apartamento por ter sido vítima de propaganda enganosa, que divulgava área superior à construída. A decisão é da 18ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais.

    O comerciante João Paula Oliveira e sua esposa Adriana Vasconcelos Oliveira, empolgados com as informações publicitárias sobre o apartamento de cobertura localizado no bairro Dona Clara, em Belo Horizonte, celebraram com dois casais - Rogério José dos Santos e sua esposa, Carmen Lucia Santos e Santos, e José Luiz Rodrigues de Oliveira e sua esposa, Nivia Dolores Gomes Ibrahim Oliveira -, em agosto de 2003, contrato de promessa de compra e venda para aquisição do imóvel, que ainda estava em construção.

    Constava do folder publicitário, dentre outras informações, que o apartamento tinha área de 213m². Segundo os autos, não havia, na peça publicitária, nenhuma ressalva sobre se essa metragem referia-se à área bruta, que inclui apartamento, hall, vão da escada e vagas de garagem, ou à área privativa do apartamento. Na época, o preço ajustado foi de R$ 283 mil.

    No entanto, quando o prédio ficou pronto e o casal comprador se instalou na cobertura, foi percebido que o apartamento era menor, sendo constatado que, na verdade, a área privativa do apartamento era de 186,77m². Além disso, o casal constatou vários defeitos técnicos de construção no apartamento, como falta de rejunte, ausência de ralo em alguns locais, falta de simetria de janelas e portas e outros problemas de acabamento.

    Eles resolveram então ajuizar uma ação para que, ao quitarem as últimas parcelas do valor total do apartamento, recebessem desconto relativo à área anunciada, mas que não integra o apartamento. Pediram também indenização por danos materiais para cobrir as despesas dos consertos necessários no apartamento.

    Em primeira instância, foi determinado pagamento de R$ 14.030 pelos vícios construtivos no apartamento, quantia a ser abatida das prestações que ainda serão pagas pelo imóvel.

    João e Adriana recorreram ao TJ-MG pedindo abatimento no preço total do imóvel, proporcional à metragem real do apartamento, devido à propaganda enganosa que, segundo eles, os réus realizaram.

    O desembargador relator, Fabio Maia Viani, destacou que obviamente o casal se interessou pela metragem anunciada como se fosse a privativa. “Nenhum homem médio, alheio a assuntos imobiliários e de construção civil, cogitaria que a metragem veiculada na propaganda englobasse hall, vão de escada e área de garagem, pois só lhe interessaria a área útil do apartamento. Assim, se a área líquida do apartamento é menor do que a anunciada pelos réus, fazem jus os autores ao abatimento do preço”, escreveu o relator.

    Por isso, ele determinou que o valor equivalente a 26,23m² - diferença entre a metragem divulgada na propaganda e a metragem real do apartamento – seja abatido do total do débito ainda devido aos réus, levando-se em consideração o valor do metro quadrado a ser definido em liquidação de sentença.

    Os advogados Carlos Adolfo Junqueira de Castro e Tristão Tavares Santos atuaram em nome dos autores da ação. (Proc. nº 1.0024.05.632707-5/003 - com informacoes do TJ-MG e da redação do Espaço Vital).

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