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6 de Maio de 2024
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    Abertas as inscrições para jurado voluntário na Capital

    Todos os anos cidadãos com disponibilidade para atuar como jurado nas sessões do Tribunal do Júri preenchem cadastro. As inscrições podem ser feitas pessoalmente nos cartórios das varas, onde os interessados devem comparecer, munidos de um documento de identificação.

    Este ano, as inscrições já estão abertas e os voluntários podem manifestar seu interesse em atuar como jurado até o dia 30 de setembro, já que o edital deve ser publicado até o dia 10 de outubro. De acordo com a Lei nº 11.689/08, o jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 meses que antecederem à publicação da lista de jurados fica automaticamente excluído.

    Para 2010, na 1ª Vara do Tribunal do Júri, estão inscritos cidadãos de diferentes segmentos sociais como funcionária pública, médico veterinário, assistente administrativo, estudante, pedagoga, comerciário, bancário, auxiliar contábil, consultora, aposentado, advogada, secretária, soldado do Exército, fotógrafo, militar, economiário, agente dos Correios, bióloga, geógrafa, vendedor autônomo, metalúrgico, empresário, agrônomo, contador, psicopedagoga, vendedor, técnico de segurança do trabalho, caixa, tapeceiro, vigilante, motorista, coordenador de RH, assessor de clientes, técnico em mecânica de aviões, auxiliar jurídico, publicitário, enfermeira, nutricionista e estagiário.

    Importante lembrar que o programa Jurado Voluntário foi instituído para possibilitar um incremento qualitativo na aplicação da justiça com o recrutamento voluntário, em razão da participação de pessoas que demonstrem real preocupação com a correta distribuição da justiça. Todos os meses são selecionadas 25 pessoas inscritas, além de cinco suplentes para cada sessão. Na hora da audiência são escolhidos apenas sete jurados voluntários para compor o conselho de sentença.

    Nas duas varas do Tribunal do Júri de Campo Grande a procura é grande. Em 2009, quando as inscrições foram efetuadas para as sessões do júri de 2010, foram mais de 700 inscritos para a 2ª Vara e quantidade semelhante foi detectada na 1ª Vara. No ano anterior houve 763 inscrições somente na 2ª Vara do Tribunal do Júri, enquanto na 1ª Vara do Tribunal do Júri 551 pessoas foram cadastradas.

    Anualmente são enviados ofícios para diferentes órgãos públicos e privados, solicitando que estes indiquem 10 funcionários, em média, para exercer a função de jurado, desde que estes assim o desejem. Ainda assim, algumas pessoas fazem as inscrições acreditando que haverá remuneração. Exemplo desse engano foi detectado há alguns dias na 2ª Vara do Tribunal do Júri, quando uma voluntária ligou para perguntar onde ela poderia retirar os passes para se deslocar até o Fórum.

    Duplicidade - A responsável pelo cartório da 1ª Vara do Tribunal do Júri salientou um fato importante: no ato da inscrição, os voluntários devem obrigatoriamente optar por uma das varas do tribunal do júri para evitar que a inscrição seja feita em duplicidade.

    Quando essa duplicidade não é identificada de imediato, as pessoas são convocadas para as sessões do júri da 1ª Vara e informam que já estão atuando na 2ª Vara. Essa duplicidade representa dispensa imediata do jurado e convocação de outro - trabalho e tempo dobrados para os servidores.

    Para compor o alistamento anual de jurados, são convocadas 1,4 mil pessoas pelas duas varas dentre servidores públicos, acadêmicos, professores, comerciários etc. Em todos os casos são feitas consultas de antecedentes criminais dos interessados em participar antes da publicação da lista de selecionados.

    Vantagens - Ser jurado voluntário tem muitas vantagens. Além de representar o desempenho da cidadania, o exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

    Mais um direito do jurado voluntário: o de preferência, em caso de empate, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

    Tribunal do Júri - Para quem não está familiarizado com o tribunal do júri, onde são julgados os acusados de crimes dolosos contra a vida, este é composto de um juiz, que presidirá a sessão de julgamento, e por sete jurados alistados, que constituirão o conselho de sentença.

    O serviço do júri é obrigatório. O alistamento só poderá ser feito por cidadãos maiores de 18 anos e nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

    A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de um a 10 salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

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    10 Comentários

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    Quero me cadastrar como jurada
    Grata continuar lendo

    Eu quero me inscrever para jurado. continuar lendo

    Eu quero me inscrever como jurado continuar lendo

    Como faço pra me escrever como jurada ?? continuar lendo