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Abertura de processo disciplinar interrompe prazo de prescrição
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer que a instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD) interrompe a prescrição de eventual penalidade, cujo prazo volta a ser contado por inteiro após os 140 dias que a administração pública tem para concluir a apuração. A decisão é da 3ª Seção do STJ ao negar, de forma unânime, mandado de segurança a dois ex-auditores fiscais da Receita Federal demitidos sob acusação de prática de trânsito aduaneiro fictício.
De acordo com o proc...
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