Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Abertura de processo disciplinar interrompe prazo de prescrição

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer que a instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD) interrompe a prescrição de eventual penalidade, cujo prazo volta a ser contado por inteiro após os 140 dias que a administração pública tem para concluir a apuração. A decisão é da 3ª Seção do STJ ao negar, de forma unânime, mandado de segurança a dois ex-auditores fiscais da Receita Federal demitidos sob acusação de prática de trânsito aduaneiro fictício.

    De acordo com o proc...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/abertura-de-processo-disciplinar-interrompe-prazo-de-prescricao/236787308

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)