Abono salarial dos servidores de Taquara e quiosques na Praia de Imbé na pauta do Órgão Especial
Na próxima segunda-feira (29/7), os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS vão julgar, entre outros processos, um incidente de inconstitucionalidade contra legislação de Taquara que determinou abono salarial somente aos servidores da ativa.
O incidente foi proposto pela 4ª Câmara Cível do TJRS, que está julgando o processo de um aposentado do Município que requer o pagamento do abono. O relator do processo será o Desembargador Eduardo Uhlein (Proc. nº 70053822458).
Também voltará à pauta do Órgão Especial do TJRS, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra lei do Município de Imbé, que autorizou o Poder Executivo a criar pontos comerciais (quiosques 2x2), na orla marítima, sem licitação.
Em 13/5 deste ano, o julgamento foi suspenso por pedido de vista. Na ocasião, o relator do processo, Desembargador Francisco José Moesch, votou pela procedência da ADIN e foi acompanhado por 13, dos 25 magistrados que compõem o Órgão Especial (ADIN nº 70052443074).
A sessão do Órgão Especial será realizada a partir das 14h, no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, 12º andar do prédio do Tribunal de Justiça, em Porto Alegre (Av. Borges de Medeiros, 1565).
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