Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Abril indígena: TRF3 suspende reintegração de posse contra Comunidade Indígena Laranjeira Ñanderu em MS

    Para a Justiça, demora na demarcação de terras indígenas aprofunda conflito fundiário e emprego crescente da violência

    há 5 anos

    A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Therezinha Cazerta, suspendeu a decisão liminar da 2ª Vara Federal de Dourados que havia determinado a reintegração de posse da Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança, em Rio Brilhante (MS), ocupada pelos indígenas guarani-kaiowá. A Comunidade Indígena Laranjeira Ñanderu ocupa a fazenda desde 2007, envolvendo diversas disputas de terra no local. Hoje, cerca de 80 indígenas vivem em barracos sem acesso à energia elétrica ou à água encanada. Sobrevivem de trabalhos precários e da cesta básica distribuída pela Funai.

    O Tribunal acolheu o pedido da Funai e o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e cassou a liminar, citando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido que “o eventual cumprimento da ordem reintegratória se traduz na possibilidade de embate das forças policiais com a referida comunidade, ressaltando-se que a disposição dos indígenas em permanecer na área – da qual são evidências mesmo as diversas movimentações da comunidade no transcorrer do processo –, somada ao histórico de violência decorrente de referidas determinações, geram um contexto propício a conflitos que colocam em risco tanto a vida daqueles que ocupam a terra, quanto dos agentes encarregados de sua remoção”.

    Indígenas vivem em barracos improvisados em Laranjeira Ñanderu

    O TRF3 também levou em consideração laudo antropológico produzido pela própria Justiça, o qual concluiu que “o imóvel possui todas as características de terras indígenas, pois existe uma forte relação social e cultural da comunidade indígena com as terras questionadas. Todas as conclusões deste laudo podem ser resumidas em: a comunidade de Laranjeira Ñanderu é proveniente desta área em conflito e, desde há muito, vem tentando retomar seu tekoha (Terra Sagrada), de onde foram persistentemente expulsos. A Fazenda Santo Antônio está inserida nos limites da área reivindicada pela comunidade Laranjeira Ñanderú”.

    Entenda o caso – A ocupação da área, localizada na Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança, tornou-se uma disputa judicial a partir de 2007. A história é repleta de idas e vindas. Em setembro de 2009, os indígenas foram expulsos da área, passando a ocupar as margens da BR-163. Ali permaneceram, em condição insalubre, até nova ocupação da área, em maio de 2011.

    Em 2009, indígenas foram expulsos para a beira da BR 163, onde conviveram com inundações periódicas

    Novamente, foi determinada a reintegração de posse da fazenda. Como os indígenas estavam na beira da rodovia, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) requereu também a reintegração de posse em relação à faixa de domínio da estrada. Sem terem para onde ir, os indígenas voltaram para a área de mata da fazenda.

    Os dois acessos ao acampamento indígena ficaram, então, bloqueados pelo proprietário da fazenda vizinha ao local, impedindo a prestação de serviços essenciais como atendimento médico, distribuição de remédios e alimentos, apoio policial e até mesmo o transporte escolar. Em 2013, em decisão judicial, o MPF conseguiu assegurar a entrada de órgãos assistenciais na Comunidade, como Funai e Funasa.

    Por anos, a comunidade viveu à sombra duma ordem de reintegração de posse que poderia ser cumprida a qualquer momento. Esta ordem foi suspensa pelo TRF3 em 2015, até a realização de perícia judicial. Desde então, eles ocupam a reserva florestal da fazenda, por ordem judicial.

    A última liminar de reintegração de posse contra a comunidade foi proferida pelo juiz de primeira instância após descumprimento daquela ordem judicial por parte dos indígenas. A Comunidade havia sido autorizada, em 2015, a permanecer na área de reserva florestal da fazenda até que a ação que discute a posse das terras fosse decidida. Mas, no final de 2018, eles ocuparam a área em torno da sede da fazenda. A decisão da primeira instância, proferida em dezembro de 2018 e agora suspensa, determinava o uso da força policial para despejo dos indígenas, além de multa de R$ 110 mil a ser paga pela Fundação Nacional do Índio.

    Referência processual na Justiça Federal de Dourados: 0001228-46.2008.403.6002
    Referência processual no TRF3: 5032130-06.2018.4.03.0000

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
    Telefone: (67) 3312-7265/7283
    E-mail: prms-ascom@mpf.mp.br
    www.mpf.mp.br
    Twitter: @MPF_MS

    • Publicações37267
    • Seguidores707
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações119
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/abril-indigena-trf3-suspende-reintegracao-de-posse-contra-comunidade-indigena-laranjeira-nanderu-em-ms/694951374

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)