#ABRILindígena: Coelba deve regularizar fornecimento de energia à comunidade indígena Atikum
Companhia deve instalar medidores individuais de consumo em cada unidade consumidora
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aceitou recurso do Ministério Público Federal (MPF) determinando que a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) regularize o fornecimento de energia elétrica à comunidade indígena Atikum, localizada no município de Curaçá (BA). A companhia deve instalar projeto de eletrificação adequado à realidade da aldeia e medidores individuais de consumo de energia em cada unidade consumidora.
O MPF interpôs agravo de instrumento contra decisão da primeira instância que indeferiu o pedido por entender que se tratava de uma ampliação da rede elétrica com possíveis danos ao meio ambiente, dependente, portanto, de prévia licença ambiental. Segundo o MPF, não se trata de ampliação da rede elétrica, mas de instalação de medidores de energia em uma área que já os possui. Desse modo, os danos ambientais seriam mínimos por se tratar de ampliação de rede elétrica já existente, conforme consta em relatório ambiental da Coelba.
A defesa exercida pelo MPF no recurso tem apoio no Código Florestal e nas recomendações do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). De acordo com o art. 8º do Código (Lei nº 12.651/2012), a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente poderá ocorrer nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental. E o serviço público de energia está entre as hipóteses de utilidade pública.
Já a Resolução Conama 369/2006 possibilita a intervenção ou a supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente nos casos de utilidade pública para obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia. "Portanto, cabe à concessionária, por obrigação legal, providenciar a instalação do projeto adequado de fornecimento de energia elétrica na área", alega o procurador regional da República Márcio Barra Lima no parecer.
Ele também pontuou o perigo da demora no caso devido à essencialidade do serviço de energia elétrica para as atividades da comunidade indígena e também, devido à insegurança causada pelas ligações clandestinas. É que, no caso concreto, o medidor da unidade quebrou e o fio de transmissão de energia se rompeu devido a uma tempestade. Foram realizadas então ligações clandestinas para atender às situações emergenciais e para que houvesse a continuidade das atividades agrícolas.
A 5ª Turma do TRF1 deu provimento ao agravo por unanimidade, seguindo voto do relator, desembargador Souza Prudente.
AI n. 0037159-21.2014.4.01.0000/BA
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