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16 de Junho de 2024
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    Absolvição Liminar no STJ | Advogado Online

    Defensoria consegue absolvição liminar no STJ em caso de extrema miséria

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    Como consequência da incansável busca pelos direitos dos assistidos, obtivemos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a absolvição de um homem que estava preso condenado pelo furto de três peças de carne no valor de R$ 130,81 (cento e trinta reais e oitenta e um centavos). O ministro relator acolheu os argumentos da Defensoria liminarmente e aplicou o princípio da insignificância.

    O homem foi condenado após o Juízo, sentenciante, ter afastado a aplicação do princípio da insignificância, alegando como fundamento ser o acusado multirreincidente. O Tribunal local manteve a condenação alicerçado nas razões do magistrado de primeiro grau.

    Mesmo diante dos repetidos julgamentos improcedentes dos recursos impetrados, a Defensoria mais uma vez “perseguiu” o direito à liberdade garantido pela Constituição Federal de 1988.

    Vale ressaltar a raridade do caso em questão, visto que a absolvição foi concedida liminarmente pelo Ministro Sebastião Reis Júnior, ora relator, em razão da atipicidade material da conduta.

    O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento, segundo o qual, para a aplicação de tal princípio, devem estar presentes cumulativamente, as seguintes condições objetivas: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC n.107689/RS, Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, Dje 7/3/2012), sendo tal entendimento, assento da fundamentação do Defensor Público Fernando Boani com o pedido de absolvição.

    Na decisão, o Ministro Sebastião Reis Júnior deferiu o pedido da Defensoria Pública e absolveu o réu. “Destaco que o objeto material do crime – três peças de picanha – não significa lesão relevante ao bem jurídico patrimônio. Embora a conduta seja reprovável, cause indignação à empresa, saliento que o papel do direito penal é subsidiário na pacificação social, existindo outros meios, inclusive jurídicos, muito mais eficazes para casos como o presente”, destacou.

    Fernando Boani, defensor público que trabalhou no Habeas Corpus da absolvição no âmbito do STJ considera que “Os Defensores Públicos são profissionais muito combativos por natureza. Sempre respeitamos as decisões judiciais , mas jamais nos conformamos e , por isso, utilizamos de todas as “armas” disponíveis em nosso sistema processual para bem atender aos assistidos. A DPDF produz diariamente um trabalho de resultados efetivos em prol dos desfavorecidos e essa “vitória” singular no Habeas Corpus em questão é só uma evidência a mais disso.”

    Boani possui um longo histórico de absolvição e redimensionamento de penas para baixo, fazendo a defesa técnica, que é o direito fundamental da pessoa humana e salvando a liberdade do indivíduo, que é um bem jurídico extremamente valioso. Diante da atual situação econômica do país, a esfera jurídica deve se debruçar em inovar em suas interpretações, especialmente ao se deparar com o princípio da insignificância, visto a crescente miséria social e o desemprego em massa. A tendência, infelizmente, é esse tipo de conduta se tornar cada vez mais comum defronte a fome e a insuficiência de recursos para se alimentar. Como justificou o Relator, embora a conduta seja reprovável, existem outros meios, inclusive jurídicos, muito mais eficazes para casos como o presente, corroborando com os objetivos desta instituição, garantir a justiça e o direito à ela.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/absolvicao-liminar-no-stj-advogado-online/870326712

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