Absolvido homem acusado de matar o irmão
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Ceilândia absolveu hoje (9/8) o réu D.B.G acusado de matar seu irmão. O Conselho se reuniu na Sala Secreta votando afirmativamente quanto à materialidade e negativamente quanto à autoria.
D.B.G foi acusado de “no dia 02 de maio de 2009, por volta das 16h00, no interior da residência situada na QNN 20, Conjunto L, Lote 38, nesta cidade, utilizando-se de uma faca, ter desferido um golpe contra a vítima E.B.G, causando-lhe as lesões descritas em Laudo Cadavérico, que por suas naturezas e sedes, provocaram-lhe a morte”.
Durante o julgamento, o representante do Ministério Público requereu a condenação e o reconhecimento das agravantes de ter o acusado praticado o crime contra o seu próprio irmão, prevalecendo-se da relação doméstica de coabitação.
No entanto, a Defesa sustentou a tese de negativa de autoria, inclusive a Defesa Técnica sugeriu hipótese de suicídio da vítima. Por fim, os jurados decidiram que o réu não cometeu o crime.
Processo: 22639-8
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.