Absolvido homem que teve relação amorosa com adolescente de 16 anos
Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em meados de junho de 2016, a vítima iniciou um relacionamento amoroso com o denunciado, oportunidade em que afirmou possuir 16 anos de idade. Ainda, segundo a peça acusatória, em dezembro de 2016, a vítima teve conjunção carnal com Janeildo da Conceição, porém sem o conhecimento de seus genitores.
Consta dos autos, ainda, que a vítima fugiu de casa e foi para a residência do réu. Ao perceberem a fuga, os genitores registraram ocorrência policial. Em janeiro de 2017, os pais da menor tomaram conhecimento que ela estaria na residência dele, ocasião em que foram até o local e encontraram a adolescente e tomaram conhecimento que ela manteve relações sexuais com o homem. Após ser ouvido, o Ministério Público pugnou pelo arquivamento dos autos, por considerar que não há justa causa para propositura da ação penal.
Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que as relações sexuais mantidas entre o indiciado e a vítima se davam de forma consentida e voluntária, em decorrência dos laços afetivos provenientes do relacionamento amoroso entre eles. De acordo com Roberto Bueno, a vítima afirmou espontaneamente que manteve relação sexual com o indiciado de forma consentida e que foi para a residência dele por livre e espontânea vontade.
“O relatório psicológico da vítima demonstrou que ela possui características emocionais relacionadas a um evento estressante que causa angústia e raiva, com sentimentos de abandono e desprezo, o que pode ser relacionado com o vínculo familiar fragilizado”, enfatizou o magistrado. Para o juiz, o comportamento da vítima demonstra que a vulnerabilidade não pode ser entendida de forma absoluta simplesmente pelo critério etário, uma vez que o caso em tela demonstra que ela tinha o pleno discernimento em consentir com a relação sexual.
Diante disso, Roberto Bueno reconheceu que os autos carecem de provas suficientes à formação da justa causa, conforme bem ressalvado pelo Ministério Público. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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