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Abusar do direito de ação é ato ilícito e gera dever de indenizar
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Movimentar o Judiciário mesmo sabendo que não tem razão é abuso de direito, configura ato ilícito e cria o dever de indenizar. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um cliente que entrou com uma ação de reparação de danos contra um banco, alegando que teve o nome negativado de forma indevida.
A ação foi proposta em Lucas do Rio Verde. O juiz julgou a ação improcedente, pois ficou comprovado que o autor da ação mantinha contrato com...
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