Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Abuso comercial no leasing

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos

    A 3ª Turma do STJ decidiu que “é nula a cláusula de contrato de leasing (arrendamento mercantil), que autoriza a cobrança das parcelas a vencer na hipótese de rescisão antecipada do contrato por perda do bem sem culpa do arrendatário”. A discussão girou em torno de uma ação ajuizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do RJ, sustentando “a abusividade das cláusulas e o enriquecimento das instituições financeiras que as aplicavam”.

    O TJ do Rio estabeleceu que a devolução dos valores pagos indevidamente pelos contratantes ocorresse de forma simples e condenou as instituições a restituírem, em dobro, todos os valores cobrados irregularmente.

    Também determinou que as arrendadoras apresentassem registro individualizado que permita verificar o tempo efetivo de duração dos contratos de arrendamento celebrados nos últimos 10 anos.

    Ao recurso especial das arrendadoras foi dado parcial provimento apenas para restringir a condenação à possibilidade de cobrança de parcelas vencidas na hipótese de o arrendatário ter contratado seguro em resguardo do bem arrendado.

    Segundo o julgado, a cobrança antecipada do VRG (valor residual garantido) “não descaracteriza o contrato de leasing como uma compra e venda a prestação”. (REsp nº 1.658.568).

    • Publicações23538
    • Seguidores516
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações141
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/abuso-comercial-no-leasing/639750911

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)