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3 de Maio de 2024
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    Abuso de Autoridade

    Publicado por Direito Legal
    há 8 anos

    *Por Ricardo do Prado Pires de Campos, 2º vice-presidente do Movimento do Ministério Público Democrático, procurador de Justiça no MP-SP e Mestre em Direito

    Há muitos anos trabalho como Promotor de Justiça, desde a época em que éramos chamados de Promotor Público. Naquele tempo, normalmente no Tribunal do Júri, era comum ouvirmos dos Advogados que a Justiça processava apenas os três PPP. Com perdão da palavra, mas para quem não conhece a expressão, preciso registrá-la. Diziam que só processávamos os pobres, os pretos e as putas.

    Em suma, a Justiça acionaria apenas as classes sociais mais desfavorecidas. Classe média e alta estavam fora do radar.

    Ao longo da carreira, essa realidade foi mudando. Pude constatar que a classe média, muita vez, estava presente no banco dos réus.

    É verdade, difícil encontrar alguém da classe média sendo processado por roubo, furto, ou mesmo tráfico de maconha ou cocaína.

    No entanto, aparece nos homicídios culposos, de trânsito; por vezes, nos dolosos, intencionais. Aparece no tráfico, sim, mas de ecstasy, LSD e companhia. Nos delitos patrimoniais, também, mas mais raramente e de forma diversa, sem violência, com astúcia.

    O tipo de infração penal praticada muda conforme a classe social e o nível socioeconômico da pessoa.

    Vi médicos no banco dos réus, advogados processados por apropriação do dinheiro do cliente, juiz e promotor processados por homicídios dolosos, e até por corrupção.

    A Justiça, há anos, não exclui mais a classe média. Esse privilégio parece ter acabado após a edição da Constituição Federal de 1988, gradativamente.

    Mas a Constituição Federal pedia mais: ela diz que todos são iguais perante a lei, e criou alguns mecanismos para implantar essa igualdade. Um deles foi o novo perfil do Ministério Público, com autonomia e a ampliação das funções.

    Nos dias atuais, chegamos à classe alta: ao topo da pirâmide socioeconômica.

    A operação Lava-Jato desvendou os mecanismos de perpetuação no poder utilizado pelas classes política e empresariais dominantes.

    A Justiça, finalmente, começa a ser Republicana: igual para todos.

    Mas, nosso ranço monárquico é forte. As classes dominantes não conseguem controlar a Magistratura, a Polícia e o Ministério Público nos graus inferiores, mas tentam controlar as cúpulas.

    O sistema de nomeação de Ministros para o STF é anacrônico; a escolha da Chefia do Ministério Público pelo Poder Executivo, ainda, é um entrave para a Instituição. Essas questões precisam evoluir para que a Justiça possa ser efetivamente igual para todos.

    Neste momento, há uma tentativa de retrocesso com o Novo Projeto de Lei de Abuso de Autoridade; em verdade, uma tentativa de enfraquecer a Polícia, especialmente o Ministério Público, e a Magistratura.

    Pelo projeto a ser votado no Senado, várias atividades usuais da Polícia, do MP e da Magistratura podem transformar-se em crimes: usar algemas em presos, processar alguém, exceder um prazo, e por ai vai. É óbvio que isso só causará problema para Juízes, Promotores e Policiais se o réu for gente importante. Aqueles que usam o ataque como técnica de defesa.

    É óbvio, que a legislação deve prever punições para todo e qualquer funcionário do Estado que exorbite, intencionalmente, suas funções, causando graves prejuízos a terceiros. Isso inclui os funcionários do Sistema da Justiça, nenhuma dúvida. Mas, como todo ato importante, a legislação deve ser debatida com cuidado. Aprovações de afogadilho não são recomendáveis, especialmente quando seus objetivos não parecem os mais nobres.

    Esperemos que os bons Políticos, e eles existem, ajam com a prudência e a sabedoria necessárias para impedir retrocessos num assunto, atualmente, tão caro a toda a sociedade.

    A nós, cidadãos da República Brasileira, cabe cobrar e fiscalizar a ação daqueles que elegemos para que a Nação siga no rumo do desenvolvimento que tanto almejamos, e a JUSTIÇA seja, de fato e de direito, IGUAL PARA TODOS.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/abuso-de-autoridade/365829107

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