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6 de Maio de 2024
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    Abuso de poder: juíza retira autuação feita pela Anvisa

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    A juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias, Mariângela Meyer, concedeu pedido de liminar em mandado de segurança impetrado por uma farmácia de manipulação contra autuação feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa. Para a juíza, a Agência ultrapassou seu poder regulamentar ao impor proibições e sanções administrativas à farmácia.

    Segundo a empresa que comercializa medicamentos fitoterápicos, a Anvisa proibiu a preparação, exposição e comercialização de medicamentos sem prescrição. Já a farmácia sustentou que possui habilitação legal para manipular e expor seus produtos, ainda que isentos de receita médica.

    A Anvisa argumentou, em sua defesa, sobre a legalidade da autuação por armazenamento e exposição de medicamentos fitoterápicos sem prescrição. Alegou, também, que a farmácia não identificou o produto que pretende produzir e comercializar. A Agência ressaltou, ainda, que medicamentos manipulados só podem ser vendidos mediante receita médica individualizada.

    De acordo com o entendimento da Juíza de 1ª Instância, a farmácia possui o direito de exercer livremente sua atividade econômica no que diz respeito à preparação, exposição e comercialização de fitoterápicos, mesmo sem prescrição. Para a magistrada, a Anvisa agiu de forma abusiva, já que não lhe cabe legislar sobre restrições à livre iniciativa.

    Esta decisão está sujeita a recurso.

    Processo: 0024.09.588.443-3

    FONTE: TJ-MG

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