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24 de Maio de 2024
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    Academia terá minimização no aluguel até a retomada das atividades normais

    Publicado por Stheven Sousa
    há 4 anos

    Trata-se de uma decisão judicial que o magistrado, acolheu os pedidos de uma academia, para que fosse reduzido a 25% do valor cobrado do aluguel até a retomada da normalidade empresarial.

    No caso concreto, juízo atentou-se que a Autora, ora Academia, estava passando por “inegáveis e gravosos reflexos sobre o seu faturamento”. Além disso, segundo o juiz, “tal situação, cuja exata duração sequer poderia ser estimada, compromete, por completo, a única destinação (exploração econômica) que poderia, por força do contrato, ser atribuída ao bem locado”.

    E por fim, o julgador limitou, determinou a redução de 25% do valor do aluguel vigente mensal devido pela Academia, até que venha o termino das restrições que determinou a suspensão da atividade comercial.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/academia-tera-minimizacao-no-aluguel-ate-a-retomada-das-atividades-normais/839863910

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