Academia terá minimização no aluguel até a retomada das atividades normais
Trata-se de uma decisão judicial que o magistrado, acolheu os pedidos de uma academia, para que fosse reduzido a 25% do valor cobrado do aluguel até a retomada da normalidade empresarial.
No caso concreto, juízo atentou-se que a Autora, ora Academia, estava passando por “inegáveis e gravosos reflexos sobre o seu faturamento”. Além disso, segundo o juiz, “tal situação, cuja exata duração sequer poderia ser estimada, compromete, por completo, a única destinação (exploração econômica) que poderia, por força do contrato, ser atribuída ao bem locado”.
E por fim, o julgador limitou, determinou a redução de 25% do valor do aluguel vigente mensal devido pela Academia, até que venha o termino das restrições que determinou a suspensão da atividade comercial.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.