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31 de Maio de 2024
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    Acadêmico no último período de curso superior consegue efetuar matrícula em pós-graduação

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    O acadêmico S.R. de S. conseguiu junto a Juizado Especial Cível da Comarca de Tarauacá obrigar a Universidade de Ensino à Distância (E. e D.E. S/A) a aceitar sua matrícula na pós-graduação em Psicopedagogia. A instituição havia indeferido sua matrícula no curso de especialização, mesmo após o acadêmico ter cursado as disciplinas, sob a alegação de ausência de diploma comprovando a conclusão do curso de graduação. Contudo, o Juízo Cível, ao julgar o Processo nº 0002474-39.2016.8.01.0014, deu razão ao estudante condenando a Universidade.

    Na sentença, publicada na edição nº 5.855 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.130 e 131), dessa quinta-feira (5), o juiz de Direito Guilherme Fraga ainda condenou a empresa a pagar R$ 2 mil pelos danos morais causados ao estudante, por compreender que “o aluno não pode ficar prejudicado por ato da instituição que de forma negligente deixou o aluno fazer um curso de pós-graduação sabendo da necessidade de pré-requisito”, escreveu o magistrado.

    Entenda o Caso

    Conforme os autos, S.R. de S. informou ter se formado em pedagogia pela universidade reclamada no ano de 2015, mas quando estava cursando o 8º período se matriculou em curso de pós-graduação, participou das aulas e pagou todas as mensalidades. Mas, um pouco antes de finalizar a especialização foi informado pela reclamada que sua matrícula na pós foi indeferida, por ele não ter finalizado a graduação.

    Em sua defesa a empresa argumentou ter indeferido a matrícula do reclamante em setembro de 2015, e ele só concluiu o curso de graduação em dezembro de 2015. “A matrícula foi indeferida porque o pré-requisito para matrícula em pós é o diploma de graduação, sem o qual é inviável e indevida qualquer alteração das etapas desse processo”, declarou a universidade.

    Sentença

    O juiz de Direito Guilherme Fraga, que estava respondendo pela unidade judiciária, julgou parcialmente procedente os pedidos para: determinar a Instituição de Ensino a deferir a matrícula do curso de pós-graduação do autor, e após a realização das matérias e dos requisitos necessários, emita o diploma da pós-graduação para o reclamante; também determinou que a empresa comprove nos autos ter feito a matrícula do autor e dê livre acesso ao aluno nas matérias necessárias a conclusão do curso, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$500.

    Conforme assinalou o magistrado “verifica-se a falha na prestação de serviço por parte da Instituição que permitiu que o aluno realizasse a matrícula, frequentado o curso, feito provas e somente após informou ao aluno que sua matrícula estaria indeferida. Inclusive, nota-se que o aluno recebeu um comunicado por parte da instituição reclamada no dia 10 de outubro de 2016, quando já tinha passado tempo o suficiente para o aluno frequentar o curso de pós, bem como, terminar seu curso de graduação”.

    Ao decidir, o juiz ainda considerou o relato da testemunha trazida pelo autor. A testemunha afirmou ter cursado junto com o reclamante a pós, na mesma situação do requerente e fez normalmente as disciplinas, realizou o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e sua matrícula não foi indeferida.

    Por fim, o juiz Guilherme Fraga discorreu sobre o direito do aluno, até porque o acadêmico concluiu seu curso de graduação. Toda e qualquer disciplina cursada com aproveitamento integra-se ao patrimônio do aluno, não podendo a autoridade administrativa desconsiderá-la a pretexto de irregularidade na matrícula. Com isso, faz jus o aluno aproveitar todas as matérias cursadas, bem como realizar o seu TCC normalmente, até porque já tem curso de graduação e foi aprovado nas matérias de pós, não havendo razoabilidade no indeferimento da realização do TCC do aluno”, escreveu o magistrado.

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    7 Comentários

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    Estou numa situação parecida, após concluir o Curso Tecnólogo em Gestão Comercial na UNICID, logo em seguida, no ano seguinte, fiz minha matrícula no curso de MBA em Comunicação e Marketing EAD na mesma Instituição, após concluir o curso, fazer TCC, pagar todas as mensalidades em dia, quando solicitei o Certificado de conclusão, fui informado que o meu caso está parado no departamento jurídico da mesma, perguntei porque está demorando tanto para eu receber minha certificação, pois fui aprovado em tudo, disseram que eu não podia ter feito a matrícula em janeiro de 2019, pois não tinha colado grau, minha colação foi depois, e até agora estou sem saber se vou ter minha graduação reconhecida ou não. O pior é que a Instituição recebeu e deferiu minha matrícula, recebeu a cópia de toda a documentação e não informou nada sobre isso. Só agora depois de passar por isso que vim pesquisar a respeito. A Instituição deveria avisar que o aluno só pode fazer a pós graduação após colar grau ou ter rejeitado a matrícula sabendo que pode ter esse problema. Mas é melhor receber em dia e depois jogar esse balde de água fria. Estou péssimo: perdi noites de sono fazendo o TCC para isso... continuar lendo

    Boa tarde a todos. Estou com situação semelhante com a Universidade Estácio de Sá. Finalizei minha graduação (matérias, provas, notas e TCC) em novembro de 2021 e em janeiro de 2022 iniciei duas pós-graduações: uma na faculdade UNYLEYA e outra na própria Estácio de Sá (Polo EAD). No momento da inscrição não foi impeditivo pra mim a falta do diploma perante a Estácio de Sá, uma vez que assinei um termo que entregaria posteriormente o documento (visto que a formatura em si seria apenas em março de 2022 e o diploma da graduação provavelmente seria entregue 90 dias a contar da formatura). Finalizei ambas pós-graduações com bom aproveitamento, inclusive já tenho a posse do certificado da Faculdade UNYLEYA, porém ao solicitar o certificado para a Estácio de Sá fui indeferido por ter iniciado a pós-graduação antes de ter "concluído" a graduação. Uma tremenda falta de respeito, pois, enquanto estava pagando todas as mensalidades ou até mesmo no momento da inscrição não houve nenhum impeditivo e agora que já conclui, e por mero capricho, a universidade não quer emitir o certificado. continuar lendo

    Infelizmente a instituição perdeu de bobeira ou foi por descaso mesmo, a coordenação poderia ter feito a inspeção dias antes do início das aulas. Fica um ensinamento, só pode colocar aluno para se especializar com toda documentação completa. Eles também podem ofertar prazos. continuar lendo

    Acabei de receber um comunicado da IES onde estou matriculado no curso de pós graduação, informando que minha matrícula foi cancelada em função da minha colação de grau ter sido feita antes da matrícula, (algumas semanas), o interessante é que já estou finalizando o curso, faltando 4 matérias. Qual o caminho para resolver caso a IES se neguea aceitar? continuar lendo

    Quiz dizer depois da matrícula continuar lendo

    Prezado, ajuizar demanda na justiça a fim de que tenha seu direito reconhecido...
    Atenciosamente,
    Amanda Aragão Pelissari
    OAB/ES 28.167 continuar lendo