Ação cautelar de Promotoria de Niterói obtém decisão que impede lan...
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural do Núcleo Niterói, propôs ação cautelar com pedido de liminar e obteve a suspensão do lançamento e a proibição do início das obras de empreendimento Oscar Niemeyer Monumental, a ser construído na Avenida Visconde do Rio Branco 94, centro de Niterói. O empreendimento, cujo lançamento estava previsto para o próximo sábado (24/11), é de responsabilidade das empresas PDG Incorporações e Construções e CHL LXXIV Incorporações Ltda e prevê a construção de duas torres, com 26 andares cada e um total de 798 unidades. A decisão, proferida nesta quarta-feira (21/11) pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói, impede ainda a Brasil Brookers de comercializar os imóveis.
A ação, subscrita pelo Promotor de Justiça Augusto Vianna, critica a celeridade na aprovação do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV), questiona se a construção se adequa à política urbanística da cidade e argumenta que o procedimento de aprovação desrespeita lei do próprio Município, que prevê ampla publicidade e convocação dos interessados para debate. Por esse motivo, o Promotor requereu a realização de audiência pública para debate com a população a fim de garantir maior transparência e participação popular. "É preciso extirpar o entendimento arcaico de que apenas a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), como o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV), é suficiente, sendo dispensável a sua discussão com os vários ramos da sociedade civil organizada, com a população em geral, sociedade esta que sofrerá com danos advindos da construção do empreendimento. É inadmissível a construção de uma obra de grande porte sem a observância das normas ambientais e urbanísticas", explica Vianna.
"Da vasta documentação acostada aos autos, é possível perceber que o empreendimento está com data marcada para o lançamento, 24/11, embora não tenha preenchido sequer os requisitos legais para a construção. O planejamento urbano, nos dias atuais, é de suma importância quando da elaboração de projeto de construção de empreendimento no porte do que está em discussão nestes autos. É imprescindível, portanto, estudo de impacto viário, sob pena de não se locomover mais, em breve, no Município de Niterói (já conhecido pelas dificuldades de trânsito), bem como de vizinhança", destaca trecho da decisão.
A Promotoria havia instaurado inquérito civil após matéria jornalística noticiar o projeto de construção. De acordo com o MPRJ, emails de divulgação e propaganda já estavam sendo enviados a potenciais compradores quando o projeto ainda estava em processo de licenciamento na Secretaria Municipal de Urbanismo.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) informou que a empresa CHL teria ingressado com pedido de aprovação de projeto para construção de edificação coletiva/comercial em julho de 2011. A PGM informou também que, em dezembro do mesmo ano, parecer da Comissão de Análise de Edificações (CAED) dispensou a aplicação da Lei Municipal nº 2.411/06 que regulamenta a Área de Especial Interesse Urbanístico do Caminho Niemeyer.
A PGM esclareceu, no entanto, que o processo de licenciamento encontrava-se paralisado e, quanto ao Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança, limitou-se a informar que estariam disponíveis no sítio da Secretaria Municipal de Urbanismo. Porém, conforme explica a Promotoria, apesar dessas informações, prestadas pela Secretaria quatro meses atrás, novas notícias sobre o lançamento e a comercialização do empreendimento voltaram a circular.
"Por óbvio, que o lançamento do empreendimento sem a devida gestão democrática, correto processamento dos estudos e relatórios técnicos e legalidade da licença eventualmente concedida ferem o patrimônio público, social, ambiental e os direitos dos cidadãos", disse o Promotor Augusto Vianna.
A Promotoria informou que enviou, reiteradamente, ofícios e notificações requerendo à Secretaria de Urbanismo informações sobre a situação do processo de permissão para construção do empreendimento, como cópias da licença e autorização concedidas, porém não obteve retorno.
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