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27 de Maio de 2024
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    Ação Civil Pública cobra indenização de 50 milhões de reais da WEG S/A

    O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina ajuizou ação civil pública contra a WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A, de Jaraguá do Sul, pedindo indenização no valor de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A empresa, especializada na fabricação e comercialização de motores elétricos, transformadores, geradores e tintas, que no primeiro semestre desse ano obteve um lucro líquido de R$ 283.051.000,00 (duzentos e oitenta e três milhões e cinquenta e um mil reais) está sendo responsabilizada pelo adoecimento de centenas de trabalhadores, em fato denunciado anonimamente à PTM de Joinville, com base em uma reportagem veiculada em jornal local no último mês de maio.

    Entre os dias 26 e 31/05/2011, 750 funcionários da empresa apresentaram quadro de diarréia, acrescido de sintomas variáveis como náuseas, vômitos, cólicas intestinais e febre. Muitas das vítimas foram, inclusive, hospitalizadas. Na época, a Vigilância Sanitária, a Vigilância em Saúde e o SAMAE (Serviço Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul) foram acionadas para esclarecer a origem do episódio e ficou constatado, através da água coletada do local e submetida a exames, um surto de DTA (Doença Transmitida por Alimentos) na Unidade da WEG denominada Parque Fabril III. Os laudos apontaram a presença de coliformes fecais na água consumida pelos empregados a partir dos bebedouros, torneiras e refeitórios situados na referida unidade.

    Nos relatórios da Vigilância Epidemiológica e da Vigilância Sanitária constou também que a contaminação aconteceu porque a empresa misturou água vinda diretamente do rio Itapocú para uso industrial, à água tratada fornecida pela SAMAE, direcionada às torneiras, bebedouros e refeitórios do Parque Fabril III. Segundo informações da própria direção da empresa, conforme registro nos relatórios, isso aconteceu devido à instalação de um desvio (bypass) dos encanamentos de água tratada para a tubulação de abastecimento das necessidades industriais da empresa, em virtude da falha no processo de captação do rio Itapocú. Retomada a captação de água do rio, o desvio foi fechado, porém não hermeticamente (uma pedra teria impedido o funcionamento adequado da válvula de retenção), permitindo assim, a mistura da água.

    Além da indenização por danos morais, na Ação Civil Pública os Procuradores do Trabalho, Guilherme Kirtschig, Thiago Milanez Andraus e Geny Helena Fernandes Barroso, da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região PTM de Joinville, pleiteiam uma indenização pelos danos individualmente causados a cada um dos trabalhadores, vítimas da negligência.

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