Ação civil pública da Defensoria de MS garante energia elétrica a moradores de condomínio na Capital
A Defensoria Pública de MS conseguiu liminar em ação civil pública (ACP) para que a concessionária autorizada de energia elétrica do Estado de Mato Grosso do Sul, Energisa, forneça os serviços de eletricidade aos moradores do Residencial Atenas, em Campo Grande.
A ACP foi proposta pelo Defensor Público Amarildo Cabral, titular da 40ª DPE com atribuições na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
O Defensor explica que os assistidos moram no condomínio desde 1998 e até hoje não contam com a ligação regular de energia elétrica. No local há 54 famílias distribuídas em quatro blocos de apartamentos.
Defensor Público Amarildo Cabral.“O prédio foi erigido pela construtora DEGRAU LTDA. que, por ocasião de falência, abandonou a construção do empreendimento. Nesse contexto, muitos dos compradores e indivíduos que não possuem moradia própria ou mesmo condições de alugar um imóvel passaram a residir no condomínio. Ao longo do período de ocupação, houve sucessão de posse de boa parte dos moradores do residencial, algumas mediante contrato escrito e a título oneroso, porém, a maioria derivou de ato verbal”.
Os moradores vêm sendo atendidos pela Defensoria Pública Estadual e conseguiram provar, desde logo, a posse exercida no local.
“Observa-se que os moradores postulam, em sede de defesa, a propriedade através de usucapião coletivo, mesmo porque agem como verdadeiros proprietários dos apartamentos. Salienta-se que efetuaram no local diversas benfeitorias, tais como: construção de pisos, contrapisos, muros, pinturas nas faixadas, dentre outras”, é registrado na ACP.
Conforme conta na ação civil pública, no residencial mora um grande número de pessoas ligadas “por uma relação de fato que demanda um provimento jurisdicional efetivo no intuito de obterem serviço essencial de energia elétrica”.
A Defensoria Pública entrou em contato com a Energisa solicitando a ligação, no entanto, a empresa concessionária informou que não iria atender, pois não há prova da posse, propriedade ou detenção.
O Defensor Público comenta que a situação impõe aos moradores as ligações clandestinas. Popularmente conhecidas como “gato”, essas ligações oferecem aos seus usuários diversos riscos, bem como a todo o entorno do local, porquanto o perigo de incêndios pela impropriedade técnica da ligação não pode ser descartado.
“Destacamos que a empresa concessionária responsável pelo abastecimento de água já se empenhou em viabilizar a ligação à rede de água, cabendo à Energisa proceder da mesma forma. Os serviços de energia elétrica são tidos como essenciais. Em casos onde tais serviços não são dispensados, revela-se manifesta afronta à dignidade da pessoa humana, princípio consubstanciado de forma expressa no art. 1º, III, da Lei Maior”, afirma o Defensor Público.
O pedido de ligação da rede de energia elétrica no condomínio recebeu liminar do juiz David de Oliveira Gomes Filhos.
Na decisão, o magistrado determina à Energisa:
“Aceitar a simples declaração do interessado de que possui o imóvel para o qual pede ligação de energia como prova de posse e não se furte de realizar a instalação no prazo de 48 horas do protocolo do requerimento, desde que os demais requisitos de segurança e de padronização nos padrões de energia estejam preenchidos”.
O descumprimento da decisão acarretará em multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a pessoa prejudicada.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.