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5 de Maio de 2024
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    Ação Civil Pública da Defensoria Pública de Minas Gerais requer retorno dos cobradores de ônibus em BH

    há 5 anos

    Por descumprimento de lei, Instituição pede indenização de R$ 100 milhões a ser revertida a fundo municipal e multa de R$ 10 mil por cada ocorrência

    A Defensoria Pública de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública (ACP) solicitando o retorno imediato dos cobradores nos ônibus do transporte público de Belo Horizonte nos horários obrigatórios determinados pela Lei Municipal 10.526/2012. A Instituição requer ainda indenização no valor de R$ 100 milhões e multa de R$ 10 mil por cada ocorrência de viagem realizada sem agente. A ação foi ajuizada em face das empresas concessionárias responsáveis pelo transporte.

    Conforme a legislação municipal que rege a matéria, a ausência do agente de bordo só é legal no horário noturno (de 20h30 até 6h), aos domingos e feriados, como também nos veículos do sistema Bus Rapid Transit – BRT e nos veículos especiais – executivos, turísticos ou miniônibus.

    Na ACP, a Defensoria Pública afirma que a ausência de cobradores acarreta danos tanto aos trabalhadores quanto aos usuários do transporte público e à população belo-horizontina em geral, além de prejudicar a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos transportes da capital.

    O descumprimento da lei por parte das concessionárias também foi mencionado na ação. “Apenas em 2018 foram aplicadas 8.715 multas. Para efeito de comparação, em 2017 foram aplicadas 245 multas, o que demonstra um crescimento vertiginoso do descumprimento da lei, cujos efeitos têm sido sentidos pelos cidadãos de Belo Horizonte”.

    As concessionárias não têm pago as penalidades e a Defensoria Pública mineira requer, na ACP, a “afixação de multa judicial em sede de ação civil pública em valor que torne economicamente inviável a perpetuação das condutas ilícitas por parte das requeridas”.

    A indenização de R$ 100 milhões pleiteada na ação, a título de danos extrapatrimoniais (morais) coletivos, terá tripla função: a reparação propriamente dita, punição dos agentes causadores dos danos e prevenção de novas práticas.

    Se arrecadada, a indenização será destinada ao Fundo Municipal de Transportes Urbanos, gerido pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura (SMOBI) e que é destinado a prover recursos para a execução dos programas de investimento e manutenção em transporte público, tráfego e trânsito.

    A ação tem pedido liminar para retorno imediato dos agentes de bordo.

    Assinam a ACP os defensores públicos em atuação na Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH), Cleide Aparecida Nepomuceno e Aylton Rodrigues Magalhães (coordenador).

    A ação, de número 5091095-53.2019.8.13.0024, tramita na 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da comarca de Belo Horizonte.

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