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6 de Maio de 2024

Ação contra a Vivo prevê indenização de R$ 6,8 milhões por dano moral coletivo

Ação judicial contra a operadora Vivo.

Por meio de uma Ação Civil Pública, a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC/ALEAM)- em conjunto com a Defensoria Pública do Estado (DPE/AM) e o Ministério Público do Estado (MPE/AM) - requer uma indenização de R$ 6,8 milhões da operadora Vivo por dano moral coletivo.

Ao contra a Vivo prev indenizao de R 68 milhes por dano moral coletivo

Na ação, os órgãos pleiteiam na Justiça o dano moral coletivo sofrido pelos 2,1 milhões de clientes Vivo no Amazonas, em decorrência do apagão ocorrido no dia 29 de agosto do ano passado. Se acatado o pedido, o valor será revertido ao Fundo de Defesa do Consumidor (Fundecon).

Além disso, mediante a decisão da Justiça, também será possível que os consumidores requeiram, por meio de ações individuais, os prejuízos contraídos em face do apagão, conforme explicou o defensor público, Carlos Alberto de Almeida Filho.

“O resultado desta ação poderá conduzir os clientes, individualmente, a acionarem a Justiça para solicitar o ressarcimento por danos sofridos com a interrupção dos serviços. Desde que os prejuízos sejam comprovados”, informou o defensor.

O defensor disse, ainda, que o valor da indenização foi calculado com base no número de clientes Vivo afetados e no tempo de demora do apagão. Segundo o presidente da CDC/ALEAM, deputado estadual Marcos Rotta (PMDB), a ação foi “costurada” entre os três órgãos e fundamentada com reclamações registradas na Comissão, no MPE/AM e também na ata de uma reunião realizada, em agosto do ano passado, com a presença de representantes da Vivo, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e também da Amazonas Energia.

“A Vivo, durante reunião na ALEAM em agosto de 2011, admitiu que a interrupção ocorreu em função de uma falha técnica da empresa e ainda se comprometeu em ressarcir os clientes, no prazo médio de duas semanas. No entanto, conforme informações repassadas pela Anatel, o ressarcimento teve início em outubro passado, se restringindo a um bônus, sem qualquer parâmetro de cálculo e sem informações ao consumidor. Por conta disso, acionamos a Justiça, uma vez que o consumidor não deve acumular ônus decorrentes das falhas das operadoras”, comentou Rotta.

O deputado afirmou que a ação é o pontapé inicial de outras que poderão ou não ser ajuizadas em face dos fornecedores que insistem em prestar um desserviço à sociedade. “Se esse tipo de apagão ocorresse no Rio de Janeiro ou em São Paulo, a resposta seria bem diferente. Então devemos fazer valer os direitos dos consumidores dentro do Estado do Amazonas também”, ressaltou Rotta.

“Apagão” da Vivo

• 29 de agosto de 2011 - uma falha de energia no equipamento interno da Vivo deixou 2,1 milhões de clientes da operadora no Amazonas sem serviço por três horas.

• 1º de setembro de 2011 - em reunião na Assembleia, a Vivo admitiu falha técnica interna e se comprometeu em enviar à Anatel uma proposta indenizatória;

• 1º de setembro de 2011 - Além de avaliar a proposta de ressarcimento da operadora, a Anatel abriu um processo administrativo investigativo em torno do apagão e informou que, se fosse comprovada a negligência por parte da empresa, a Vivo poderia ser penalizada com uma multa de até R$ 50 milhões.

• 7 de fevereiro de 2012 - a Anatel informou à CDC-Aleam que, após o processo, foi constatado que o apagão ocorreu em função da “falta de ação preventiva efetiva por parte da operadora com a finalidade de evitar paralisações sistêmicas de grande porte”. Por conta disso, a Vivo foi autuada e notificada por meio de um Processo de Apuração de Infração por Descumprimento de Obrigações (Pado).

• 7 de fevereiro de 2012 - No relatório, a Anatel informou que, em outubro de 2011, a Vivo ressarciu todos os clientes no Estado: bônus de 35 minutos (pós - pessoa física), bônus de 100 minutos (pós-pessoa jurídica), crédito com desconto de franquia proporcional a 24 horas (pós-controle) e prorrogação da validade do crédito vigente por um dia (pré-pago). No entanto, não informou o consumidor sobre o ressarcimento.

• 1 de julho de 2012- CDC/Aleam, DPE-AM e MP-AM protocolizam Ação Civil Pública por dano moral coletivo contra a Vivo

TEXTO: Assessoria do deputado Fonte: Diretoria de Comunicação

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Estou sendo assediado pela empresa que liga constanteme vou acionar o juizado do consumidor continuar lendo