Ação contra ex-prefeito de Aquidauana é julgada procedente
Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, por meio do Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, José Maurício de Albuquerque, contra o ex-prefeito de Aquidauana, Raul Martines Freixes, por improbidade administrativa e contra o advogado Naudir de Brito Miranda, foi julgada procedente pela juíza da 1ª Vara Cível de Aquidauana, Simone Nakamatsu.
Segundo o Promotor, o ex-prefeito contratou serviços profissionais do advogado, para defender os interesses do município, sem licitação, contrato escrito, procedimento de dispensa, ausência de especialização do profissional e falta de previsão orçamentária.
A ação foi julgada procedente no dia 20 de agosto, informando a ilicitude da contratação. A sentença resultou em nulidade do contrato e condenou os réus ao pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais.
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