Ação contra presidente do Bradesco foi "coação ilegal", diz TRF-4; leia decisão
A acusação do Ministério Público Federal contra o presidente do banco Bradesco, Luiz Carlos Trabuco Cappi, foi classificada como “coação ilegal” pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que trancou a ação por falta de justa causa. Segundo a decisão, a denúncia traz apenas “imputações indeterminadas, oblíquas, obscuras e imprecisas”, sem nada concreto.
Ao analisar Habeas Corpus impetrado por Trabuco, os desembargadores acompanharam por unanimidade o relator o desembargador Néviton Guedes, segundo quem a acusação faz apenas referências ao executivo em conversas de outros investigados grampeados, supondo que ele teria autorizado um ato de corrupção. “A denúncia não ofereceu suporte probatório mínimo que pudesse subsidiar, sequer indiciariamente, a convicção de sua autoria quanto aos fatos ilícitos narrados”, relata o desembargador.
O MPF usa uma espécie de “teoria do domínio do...
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