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8 de Maio de 2024
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    Ação conturbada no TJ-RJ pode parar no CNJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Com inúmeros desdobramentos nas duas instâncias desde seu início, em 2010, um processo que tramita na 1ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é alvo de críticas de irregularidades jurídicas. A confusão já rendeu decisões contraditórias e a recusa da relatoria do caso por dois desembargadores. Agora, a briga deve chegar ao Conselho Nacional de Justiça.

    A ameaça é do advogado Luiz Pereira Neto , padrasto do pivô do processo, Luis Alberto de Barros Coelho. Segundo Pereira Neto, o desembargador Pedro Lemos, da 1ª Câmara Cível do tribunal, renunciou relatoria de recurso sobre o processo alegando pressões. O mesmo fez seu colega, desembargador Celso Peres. Restaram, na 1ª Câmara, apenas três desembargadores, que negaram o pedido do advogado.

    Pereira conta que sentença da juíza Maria Cristina de Brito Lima , titular da 1ª Vara de Família da Barra da Tijuca, na capital do Rio de Janeiro, foi prolatada em favor de uma terceira interessada, em processo alheio, sem uma linha de contraditório, sem publicidade, sem o devido processo legal, sem o desenvolvimento regular do processo e sem audiência. A terceira interessada foi convocada pela juíza pelo celular, sem o conhecimento da parte autora da ação, minha esposa, diz.

    A disputa gira em torno da curatela do enteado do advogado, Luis Alberto de Barros Coelho, de 47 anos, que sofre de esquizofrenia e é alvo de pedido de interdição. A responsabilidade sobre o rapaz, inicialmente delegada à mãe, Marisa de Jesus Pereira, por força de uma liminar, foi entregue depois a sua mulher, Genevônia Campos Coelho, que recebe, por cuidar dele, uma pensão de R$ 20 mil reais. O casamento ocorreu em 1995 em São Luís, no Maranhão, onde hoje vive o casal. Na época, a mulher tinha apenas 16 anos. O filho deles, Felipe Campos Coelho, morreu em 2011, com oito anos. Segundo Luiz Pereira Neto, devido à disputa com a nora, ele não vê o enteado há um ano e meio.

    Convocação por celular

    O padrasto e a mãe do rapaz pediram judicialmente sua interdição em 2010, por imposição do Ministério Público Federal conforme o processo MP 0053790-52.2004.8.19.0001. Depois de oito anos, a Justiça concedeu, e...

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