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16 de Junho de 2024
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    Ação da AMB é contra lei de Sergipe sobre depósitos judiciais em banco do estado

    Publicado por Nota Dez
    há 16 anos

    Ação da AMB é contra lei de Sergipe sobre depósitos judiciais em banco do estado A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4114) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 5.888 , do estado de Sergipe. Criada em 2006, a norma estabelece que os depósitos judiciais e extrajudiciais decorrentes de processos em que o estado figure como parte, inclusive os administrativos, devem ser feitos no Banese, o Banco do Estado de Sergipe.

    A norma também atribui ao Banese a gestão financeira desses depósitos, que devem ser feitos na chamada “conta única de depósitos judiciais e extrajudiciais”.

    A AMB informa que a lei se originou de um projeto de iniciativa do Executivo local, fato que a torna inconstitucional, já que a matéria é de competência privativa do Poder Judiciário.

    Para a entidade, a norma também “promove o desequilíbrio e a invasão de funções e atribuições entre os três Poderes e avilta o regular funcionamento do Poder Judiciário, uma vez que entrega a gestão de recursos financeiros que lhe pertencem com exclusividade ao Poder Executivo”.

    O artigo 5º da lei estabelece ainda que os recursos das custas judiciais e extrajudiciais devem ser utilizados em atividades de desenvolvimento social e econômico do estado, organizadas pelo governo sergipano.

    “Ora, como a iniciativa legislativa, no que ser refere à criação de conta única de depósitos judiciais e extrajudiciais, incumbe ao Poder Judiciário de forma privativa, cabe a ele também a administração e os rendimentos referentes a essa conta”, analisa a AMB.

    Modulação

    A entidade pede que, pela relevância do tema, a ação seja julgada em definitivo pelo Plenário do STF. Afirma ainda que os efeitos de uma futura declaração de inconstitucionalidade da lei devem ser modulados para não ocasionar insegurança jurídica no estado, já que a conta única para os depósitos judiciais e extrajudiciais existe há dois anos.

    Assim, a AMB propõe que a declaração de inconstitucionalidade passe a valer 60 dias após o trânsito em julgado da ação, tempo suficiente para o estado reorganizar a forma de recolhimento das custas judiciais e extrajudiciais.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-da-amb-e-contra-lei-de-sergipe-sobre-depositos-judiciais-em-banco-do-estado/79160

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