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30 de Abril de 2024
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    Ação da DPU gera bloqueio de bens minerários de empresa que poluiu com arsênio

    há 6 anos

    Brasília – A Justiça Federal deferiu parcialmente pedido de tutela provisória de urgência de natureza cautelar feito pela Defensoria Pública da União (DPU) e determinou o bloqueio de bens minerários da empresa Icomi (Tocantins Mineração Ltda.) em virtude de dano ambiental por arsênio causado no Município de Santana, no Amapá.

    A mineradora Icomi vendeu rejeitos de manganês contaminados para serem utilizados no aterramento e pavimentação de vias em Santana. Após análise do solo e da água, foram detectados valores do elemento químico arsênio (As) acima dos limites regulares, expondo a saúde e a vida da população do município. O defensor público federal Anginaldo Oliveira Vieira, autor da ação, disse que a avaliação judicial “faz jus às vítimas” e se configura como “a única forma de garantir o direito dos assistidos da DPU”.

    Na decisão, emitida na quinta-feira (5), o juiz João Bosco Costa Soares da Silva, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amapá – Tribunal Regional Federal da Primeira Região, deferiu o pedido da DPU para assegurar à população o direito à reparação por danos materiais e morais ambientais e à preservação do meio ambiente.

    O juiz federal observa que “o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito subjetivo inalienável, constitucionalmente consagrado, cujo primado, em um Estado Democrático de Direito como o nosso, que reserva especial proteção ao meio ambiente, há de superar quaisquer espécies de restrições legais”.

    Além da apreensão dos bens minerários, o juiz decidiu que a Polícia Federal identifique e avalie o valor dos minérios arrestados, que devem ser levados à Hasta Pública em seguida, para venda a eventuais interessados. O depósito do valor arrecadado será feito em conta judicial à disposição do juízo até o julgamento definitivo da demanda.

    Contaminação ambiental

    Moradores da vila do Elesbão, em Santana, ingressaram com a ação na DPU, em fevereiro de 2006, porque foram expostos ao arsênio proveniente das atividades desenvolvidas pela mineradora Icomi (Tocantins Mineração). De acordo com a petição inicial, a empresa sabia que o processo industrial de exploração do manganês resultaria em resíduos perigosos, mas ainda assim depositou os rejeitos sobre o solo de forma inadequada, fazendo com que viessem a poluir a água consumida pela comunidade.

    O arsênio é um elemento reconhecidamente tóxico para o ser humano, e pode, dependendo do nível e meio de exposição, provocar lesões na pele, doenças vasculares periféricas, doenças cardiovasculares, hipertensão, neuropatia periférica, polineuropatia, hepatomegalia, cirrose, depressão da medula óssea, diabetes e câncer (de pulmão, pele, fígado, bexiga e outros).

    Em análises feitas pelo Laboratório de Química Analítica e Ambiental da Universidade Federal do Pará (Laquanam/UFPA), examinando o cabelo das pessoas, foi encontrado arsênio, o que faz com que os autores da ação estejam morrendo um a um no curso do processo, de enfermidades relacionadas a esse elemento, como doença cardiovascular, neuropatia, parada cardiorrespiratória, insuficiência coronariana, pneumonia, diabetes militius, hipertensão arterial e câncer nos rins.

    “Enquanto os assistidos estão morrendo, a mineradora da Icomi (Tocantins Mineração), que esse próprio juízo observou que não cumpre com o dever de lealdade e boa-fé, tripudia sobre a dignidade das pessoas que ela prejudicou, e que há vários anos esperam por justiça e pela justiça”, afirmou o defensor público federal Anginaldo Oliveira Vieira.

    MGM/MRA
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-da-dpu-gera-bloqueio-de-bens-minerarios-de-empresa-que-poluiu-com-arsenio/599374260

    2 Comentários

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    Sem dúvida os promotores não sabem o que ocorreu e baseiam-se exclusivamente no que é dito pelos que procuram obter algum dinheiro da empresa.
    A ICOMI não vendeu nada à Prefeitura de Santana. Solicitada pela Prefeitura, ela doou minério de baixo teor, sem risco algum de arsênio, para forrar algumas ruas da cidade.
    Estudo do Inst. Evandro Chagas demonstrou que ninguém no Elesbão sofreu qualquer coisa devido a arsênio.
    O problema que houve foi restrito a área interna da empresa, em Santana, e foi facilmente resolvido. O que estava levemente contaminado foi completamente limpo.
    Como alguns vizinhos souberam do caso, logo surgiram os "casos" , todos não verídicos.
    Wilson Scarpelli, geólogo, que estudou em detalhes o assunto, inclusive no próprio. Há artigo publicado. continuar lendo

    Aliás, sobre o comentário que fiz, acima, convém registrar que os teores de arsênio que o LANAM encontrou em cabelo de moradores do Elesbão, provém do Rio Amazonas, que ali em frente ao Elesbão contém mais de 0,08 mg/L de arsênio, bem próximo do limite máximo permitido, de 0,10 m/L. Isso se demonstra facilmente ao ver que os moradores mais afetados são justamente os que moram próximo ou sobre o rio e que mais bebem água dele. Todos os moradores que moram afastados do rio, inclusive em outras áreas, têm teores de arsênio no cabelo menor.
    Tenho trabalho publicado, MOSTRANDO, COM AMOSTRAGENS E NÚMEROS, como o arsênio chegou às águas do Amazônia, desde os limites oeste da bacia Amazônica, junto à cordilheira andina. Em consequência, TODOS os rios que provém dos Andes têm águas barrentas e teores de arsênio, enquanto que os demais rios não tem água barrenta e nem arsênio.
    Wilson Scarpelli, geólogo, wiscar@terra.com.br continuar lendo