Ação da DPU gera bloqueio de bens minerários de empresa que poluiu
Brasília – A Justiça Federal deferiu parcialmente pedido de tutela provisória de urgência de natureza cautelar feito pela Defensoria Pública da União (DPU) e determinou o bloqueio de bens minerários da empresa Icomi (Tocantins Mineração Ltda.) em virtude de dano ambiental por arsênio causado no Município de Santana, no Amapá.
A mineradora Icomi vendeu rejeitos de manganês contaminados para serem utilizados no aterramento e pavimentação de vias em Santana. Após análise do solo e da água, foram detectados valores do elemento químico arsênio (As) acima dos limites regulares, expondo a saúde e a vida da população do município. O defensor público federal Anginaldo Oliveira Vieira, autor da ação, disse que a avaliação judicial “faz jus às vítimas” e se configura como “a única forma de garantir o direito dos assistidos da DPU”.
Na decisão, emitida na quinta-feira (5), o juiz João Bosco Costa Soares da Silva, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amapá – Tribunal Regional Federal da Primeira Região, deferiu o pedido da DPU para assegurar à população o direito à reparação por danos materiais e morais ambientais e à preservação do meio ambiente.
O juiz federal observa que “o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito subjetivo inalienável, constitucionalmente consagrado, cujo primado, em um Estado Democrático de Direito como o nosso, que reserva especial proteção ao meio ambiente, há de superar quaisquer espécies de restrições legais”.
Além da apreensão dos bens minerários, o juiz decidiu que a Polícia Federal identifique e avalie o valor dos minérios arrestados, que devem ser levados à Hasta Pública em seguida, para venda a eventuais interessados. O depósito do valor arrecadado será feito em conta judicial à disposição do juízo até o julgamento definitivo da demanda.
Contaminação ambiental
Moradores da vila do Elesbão, em Santana, ingressaram com a ação na DPU, em fevereiro de 2006, porque foram expostos ao arsênio proveniente das atividades desenvolvidas pela mineradora Icomi (Tocantins Mineração). De acordo com a petição inicial, a empresa sabia que o processo industrial de exploração do manganês resultaria em resíduos perigosos, mas ainda assim depositou os rejeitos sobre o solo de forma inadequada, fazendo com que viessem a poluir a água consumida pela comunidade.
O arsênio é um elemento reconhecidamente tóxico para o ser humano, e pode, dependendo do nível e meio de exposição, provocar lesões na pele, doenças vasculares periféricas, doenças cardiovasculares, hipertensão, neuropatia periférica, polineuropatia, hepatomegalia, cirrose, depressão da medula óssea, diabetes e câncer (de pulmão, pele, fígado, bexiga e outros).
Em análises feitas pelo Laboratório de Química Analítica e Ambiental da Universidade Federal do Pará (Laquanam/UFPA), examinando o cabelo das pessoas, foi encontrado arsênio, o que faz com que os autores da ação estejam morrendo um a um no curso do processo, de enfermidades relacionadas a esse elemento, como doença cardiovascular, neuropatia, parada cardiorrespiratória, insuficiência coronariana, pneumonia, diabetes militius, hipertensão arterial e câncer nos rins.
“Enquanto os assistidos estão morrendo, a mineradora da Icomi (Tocantins Mineração), que esse próprio juízo observou que não cumpre com o dever de lealdade e boa-fé, tripudia sobre a dignidade das pessoas que ela prejudicou, e que há vários anos esperam por justiça e pela justiça”, afirmou o defensor público federal Anginaldo Oliveira Vieira.
MGM/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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