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29 de Maio de 2024
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    Ação da DPU obriga Correios a regularizarem entrega domiciliar em São Paulo

    há 7 anos

    Brasília – A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) terá que restabelecer integralmente a entrega domiciliar de encomendas na cidade de São Paulo e em municípios da Região Metropolitana. Foi o que decidiu a Justiça Federal após ação civil pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) questionando a política da empresa de adotar áreas com restrição de entrega (ARE). Hoje, o serviço está paralisado nas regiões que a ECT considera não oferecerem condições mínimas de segurança aos carteiros.

    Desde 2012 os Correios estabeleceram, para algumas faixas de CEP, a chamada “entrega interna”. Ao contrário da entrega domiciliar, nesta modalidade a encomenda fica retida na sede da ECT mais próxima da residência do consumidor, o qual fica responsável por retirá-la. A justificativa da empresa para implantar o sistema foi a ocorrência, nessas áreas, de assaltos aos carteiros, o que comprometeria a segurança física dos funcionários e a integridade dos objetos postais.

    No entanto, como afirmou na ACP a defensora regional de direitos humanos em São Paulo, Fabiana Galera Severo, “resta claro que a política de restrição de entregas afeta desproporcionalmente os moradores de zonas periféricas, na medida em que repassa a eles o ônus pela omissão estatal, configurada na ausência de vigilância pública. Nesse sentido, ao invés de instar as instituições responsáveis pela segurança pública, restringe a prestação de seus serviços, ferindo, com isso, tanto suas as obrigações de universalidade quanto de eficiência”.

    O texto destaca ainda que, apesar de a ECT não prestar o serviço integralmente, continua cobrando o valor completo. “Importa ressaltar que há violação ao tratamento isonômico dos consumidores, porquanto, embora a ECT afirme no momento da correspondência que a área de destino está sujeita ao ARE – e isto significa que o serviço público não será prestado em sua integralidade –, o preço é cobrado em sua integralidade, sem o oferecimento de abatimento proporcional. Ou seja, de antemão a ECT sabe que não irá cumprir integralmente o serviço de postagem, e, não obstante, cobra o valor em sua integralidade”, diz a ACP.

    Diante dos argumentos da DPU, o juízo da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu o pedido de liminar e deu prazo de dez dias para que os Correios retomem o serviço de entregas em todas as áreas que integram a subseção judiciária de São Paulo, sem restrição ou diferenciação de prazos e locais de entrega, sob pena de multa de R$ 500 por encomenda não entregue.

    Na sentença, o juiz defendeu que “na função de prestadora de serviço público essencial e braço operacional do Estado, não pode a ECT invocar a falta de segurança pública como fundamente válido para restringir a forma, tempo e localidade em que presta os seus serviços, pois equivale a reconhecer a existência de um poder paralelo clandestino que se sobrepõe ao Estado”.

    Para a defensora Fabiana Severo, "a liminar concedida beneficiará diretamente uma grande parcela da população, em especial da população mais carente, que era duplamente injustiçada, porque era excluída da prestação do serviço público de entregas dos correios por morar em bairros da periferia da cidade". Severo lembrou ainda que, a partir de 27/10, todos os moradores que não receberem suas encomendas em casa devido à política de restrição dos Correios poderão buscar a Justiça para a execução da multa.











    Leia a íntegra da decisão.

    KNM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-da-dpu-obriga-correios-a-regularizarem-entrega-domiciliar-em-sao-paulo/511521611

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