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3 de Junho de 2024
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    Ação da Lei Kandir avança no Supremo

    há 10 anos

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 25/2013) protocolada pelo Governo do Estado do Pará no Supremo Tribunal Federal (STF). A medida do governo foi oficializada em agosto de 2013, em Brasília, durante audiência do governador Simão Jatene com o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.As informações são do site Agência Pará de Notícias. A ação cobra que a chamada Lei Kandir, criada em 1996 como uma forma de estimular a exportação e economia nacional, seja regulamentada pelo Congresso Nacional, definindo os critérios de compensação aos Estados que perdem receita pelo fato de não serem tributados produtos para a exportação. Desde 2003, o princípio da desoneração e da compensação foi incluído na Constituição Federal. Porém, conforme argumentou o governador Simão Jatene ao presidente do STF, Joaquim Barbosa, na época: Enquanto a desoneração passou a vigorar imediatamente, a compensação ficou sujeita à aprovação pelo Congresso Nacional de uma lei complementar disciplinando como se daria essa compensação e quem teria direito a essa compensação, disse Jatene. Até hoje, porém, o legislativo não aprovou uma lei complementar tratando do tema. Por isso, o Governo do Pará entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão como uma forma de pautar o Legislativo com o tema e ter uma definição acerca do assunto. Com a manifestação favorável assinada pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, o pedido avança no STF. A ação tem como relator o ministro Gilmar Mendes, que já recebeu a manifestação da PGR no dia 25 de julho. No parecer, a PGR argumenta ainda: Ocorre que, passados mais de dez anos da promulgação da emenda constitucional, o sistema de compensação não mereceu ainda deliberação definitiva do Poder Legislativo, o que configura evidente omissão legislativa inconstitucional, a despeito da existência de dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, disciplinando-o temporariamente, argumentou. A PGR ainda tratou no parecer de que é possível estabelecer prazo razoável para que o Congresso Nacional aprove as leis necessárias, por exigência da Constituição. "Importa enfatizar esse aspecto. Não se está aqui a exigir do Legislativo determinada conduta por mera decisão ou opinião do Ministério Público ou do Judiciário. É a Constituição da República, o documento máximo da República Federativa do Brasil, que o exige. O que se busca aqui são formas de instar o Parlamento a cumprir o dever que a lei fundamental brasileira lhe impôs e que pende de observância, destaca Janot. Em agosto de 2013, ao protocolar a ADO 25/2013 no STF, o governador Simão Jatene esteve acompanhado do senador Flexa Ribeiro, representando a bancada federal; da deputada estadual Ana Cunha, representando o parlamento estadual; do Procurador-Geral do Estado, Caio de Azevedo Trindade; de Antônio Carlos Melo, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), e de Fernando Yamada, representando o empresariado do Estado. Ainda quando da entrega do documento no STF, o governador paraense afirmou que enquanto a definição da compensação aos Estados não é feita pelo Congresso, o Pará acumula significativas perdas de arrecadação. O resultado é que dez anos depois se continua tendo a mesma sistemática: a desoneração foi global, mas a compensação não. O Pará é fortemente exportador. As exportações representam 10% da economia dos Estados na média nacional, mas no caso do Pará as exportações representam cerca de 30%. Assim, o Pará só pode tributar 70% de sua economia, já que 30% está desonerada. Então, sem dúvida o Pará é o Estado que acumula as piores perdas. Por isso o Estado ingressou com esta ação, esperando que o Supremo determine ao Congresso Nacional que cumpra aquilo que determina a Constituição; que legisle sobre o mecanismo de compensação. E finalmente com isso podemos ter ao menos amenizadas essas perdas, argumentou o governador Simão Jatene. Reproduzido da Agência Pará de Notícias Ascom PGE 3344-2793

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