Ação das Diárias - Sentença de Procedência
O MM. Juiz Federal Substituto Fábio Hassen Ismael julgou procedente, na Ação Ordinária nº. 5016574-55.2010.404.7100, o pedido do pagamento integral das diárias, bem como complementação dos pagamentos parciais realizados, atinentes ao afastamento dos magistrados federais para participarem de cursos promovidos pela Escola da Magistratura - EMAGIS.
O patrocínio da ação judicial foi definido pelo Conselho Executivo da AJUFERGS em reunião de 14/06/2010, tendo sido interposta a ação em 11/08/2010 e deferida a antecipação dos efeitos da tutela em 17/06/2011. A partir desta data, o TRF4 passou a atender o disposto na Resolução nº. 4/2008 do CJF, quando do pagamento de diárias referentes a deslocamento de magistrados que participam dos cursos da EMAGIS.
O dispositivo da sentença foi lavrado nos seguintes termos:
"Ante o exposto, ratifico o deferimento da tutela antecipada e JULGO
PROCEDENTE o pedido para:
a) condenar a União a observar, quando do pagamento de diárias por afastamento
aos associados da AJUFERGS, os critérios definidos na RESOLUÇAO nº 4, de 14 de março de
2008, do Conselho da Justiça Federal, com exceção da hipótese prevista na Resolução 51/09, que
sequer é objeto da presente ação, e;
b) condenar a União a pagar as diferenças de valores de diárias aos associados da
AJUFERGS, observado o prazo prescricional, com a incidência de juros e correção monetária
conforme exposto na fundamentação."
Confira, neste link , a íntegra da sentença.
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