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16 de Junho de 2024
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    Ação de Consignação de Pagamento não pode ser usada para revisar contrato de financiamento habitacional

    há 14 anos

    Ação de Consignação de Pagamento não é o processo adequado para revisão contratual de financiamento de imóveis. Esse foi o entendimento defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), e acolhido pela Justiça no julgamento dessa ação, ajuizada por mutuários contra a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica (CFIA).

    Os credores esperavam ser ressarcidos em mais de R$ 33,7 mil, alegando que a CFIA aumentou abusivamente o valor das prestações para a aquisição de casas em Santa Maria (DF). De acordo com os cálculos apresentados, os índices financeiros aplicados elevavam o valor da dívida. O ressarcimento seria para quitar o valor restante dos imóveis.

    A PRF1 destacou que a ação somente seria cabível se os credores não recebessem as prestações do financiamento ou se recusassem a recebê-la, o que não é aplicado ao caso. Quanto ao mérito, defendeu que os reajustes das prestações estavam em acordo com a legislação e as disposições contratuais.

    A 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos, destacando que a ação de consignação não é a via adequada para discutir a revisão contratual.

    A PRF 1ª Região é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

    Ação de Consignação de Pagamento nº 2006.34.00.031560-3/DF

    Bruno Lima/Patrícia Gripp

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-de-consignacao-de-pagamento-nao-pode-ser-usada-para-revisar-contrato-de-financiamento-habitacional/2266009

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