Ação de espólio trabalhista envolvendo menor deve ter participação do MPT
Ação de espólio de menor de idade deve ter a participação do Ministério Público do Trabalho. Com esse entendimento, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região decretou a nulidade de um processo a partir do encerramento da instrução processual devido à não intimação dos promotores.
A então reclamante entrou com uma ação contra a Superintendência de Controle de Endemias (Sucen), na qual pedia o pagamento de indenizações por danos morais e materiais alegando que o fato de ter trabalhado em exposição a substâncias tóxicas teria ocasionado o desenvolvimento de seu quadro clínico de neoplasia maligna.
Com a morte da trabalhadora no curso do processo, seu filho, menor de idade e dependente habilitado da a...
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