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Ação de impugnação é julgada procedente em Teutônia
Publicado por Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
há 12 anos
Ação de impugnação é julgada procedente em Teutônia Sede do MP em Teutônia O candidato a prefeito de Teutônia Ricardo José Bronstrup teve o seu registro negado, uma vez que a ação de impugnação do seu registro de candidatura, protocolada pelo promotor de Justiça Jair João Franz, foi julgada procedente pela Justiça Eleitoral.
A impugnação teve como base a Lei da Ficha Limpa, pois o candidato, quando foi prefeito de Teutônia, teve as contas rejeitadas pelo Tribunais de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Câmara Municipal, por atos de improbidade administrativa.
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