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3 de Maio de 2024
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    Ação de indenização por morte em acidente de trabalho é de competência da Justiça Comum

    Publicado por Espaço Vital
    há 16 anos

    Cabe à Justiça Comum estadual o julgamento de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por viúva e filho de empregado falecido devido a acidente de trabalho.

    A decisão é do presidente em exercício do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, que reafirma o entendimento pacífico da corte no sentido de que "a ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por terceiros deve ser processada pela Justiça comum e não pela Justiça trabalhista".

    O ministro determinou que ao juiz de direito da 1ª Vara Cível da comarca de Além Paraíba (MG) cabe decidir, em caráter provisório, as medidas urgentes referentes à ação de indenização proposta pela viúva Joelma dos Santos Assunção contra a empresa Fábrica de Tecidos Bangu Ltda.

    A ação de indenização ajuizada pela viúva e pelo filho do trabalhador falecido em razão de acidente do trabalho perante o juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Além Paraíba. O magistrado se deu por incompetente para apreciar o pedido e remeteu os autos ao juiz da Vara Única do Trabalho de Cataguases; este, por sua vez, se declarou competente para o exame da causa.

    Em razão disso, a Fábrica de Tecidos Bangu Ltda. pleiteou a suspensão da tramitação da ação indenizatória. A decisão do STJ reitera a jurisprudência pacífica da corte sobre o fato: a ação de indenização ajuizada por viúva e filho deve ser processada e julgada pela Justiça comum.

    Com base no artigo 21 do Regimento Interno do STJ , foi determinado o sobrestamento da ação até a posterior decisão definitiva do relator sorteado do processo, ministro Fernando Gonçalves, da 2ª Seção. (CC nº 97436 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).

    Partes do conflito de competência:

    Autores: Joelma dos Santos Assunção Costa e outro

    Advogado: Mauro Braz Povoleri - MG000795A

    Ré: Texfio Ltda.

    Advogado: Marcos Almeida Junqueira Reis - MG081392

    Suscitante: Fábrica de Tecidos Bangu Ltda.

    Advogado: Paulo Zide e outro (S) - RJ017224

    Suscitado: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Suscitado: Juízo da Vara do Trabalho de Cataguases - MG

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-de-indenizacao-por-morte-em-acidente-de-trabalho-e-de-competencia-da-justica-comum/89932

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