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16 de Junho de 2024
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    Ação de Nulidade de débito cancela desconto indevido em pensão de aposentado

    há 14 anos

    M.L.S aos 66 anos de idade, tinha todo mês descontado na sua aposentadoria parcelas de dois financiamentos que ele nunca fez. O valor dos empréstimos consignados feitos em seu nome não foi recebido por ele, e não havia o contrato assinado que comprovasse a assunção do débito pelo morador de Ribeirão Cascalheira (distante 900 Km a Leste de Cuiabá). Foram os filhos do aposentado que perceberam o erro e procuraram a Defensoria Pública da Comarca a fim de esclarecer os débitos automáticos na aposentadoria do pai.

    “'Os empréstimos foram feitos sem a anuência do assistido, desrespeitando princípios e obrigações básicas das relações contratuais, dentre eles, a manifestação da vontade. Não podemos deixar de levar em consideração, além da falta de prova (contrato assinado), a má-fé dos contratantes, pois pessoas dos próprios bancos muitas vezes ofertam esse tipo de serviços com contratação automática, sem pedir documentação idônea adequada. E é comum tal prática ilícita, principalmente contra pessoas muito simples, que muitas vezes não percebem a malícia ou, nesse caso, o desconto indevido', expôs o Defensor Público Substituto da Comarca, João Augusto de Sanctis Garcia, autor da ação de nulidade de débito e reparação de danos em face da Instituição Financeira que aproveitou-se da situação que vitimou M.L.S.

    “É com urgência a medida suspensiva, dado que por ser indevido o desconto em folha de qualquer valor, ainda mais em benefício de reduzida monta, pode significar menos conforto e mais dificuldade ao idoso”, decidiu o Juiz de Ribeirão Cascalheira, Walter Tomaz da Costa.

    Fonte: Assessoria de Imprensa

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-de-nulidade-de-debito-cancela-desconto-indevido-em-pensao-de-aposentado/2497032

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