Ação de reintegração de ex-preso político a cargo público é imprescritível
São imprescritíveis as ações de reintegração a cargo público movidas por ex-presos políticos que sofreram perseguição durante o regime militar brasileiro, ficando, contudo, eventuais efeitos retroativos sujeitos à prescrição quinquenal.
Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, prover recurso especial de ex-servidor da Assembleia Legislativa do Paraná contra decisão do Tribunal de Justiça do estado. O autor buscava sua reintegração ao cargo anteriormente ocupado sob a alegação de que seu desligamento ocorreu em razão de perseguição política na época da ditadura.
“O retorno ao serviço público, nessa perspectiva, corresponde à reparação intimam...
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