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6 de Junho de 2024
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    Ação de ressarcimento ao erário baseada em decisão de Tribunal de Contas é prescritível

    Publicado por Rafael Costa Monteiro
    há 4 anos

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que é prescritível a ação de ressarcimento ao erário baseada em decisão de Tribunal de Contas. O entendimento se deu, em sessão virtual, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 636886, com repercussão geral reconhecida (tema 899).

    No caso concreto, Vanda Maria Menezes Barbosa, ex-presidente da Associação Cultural Zumbi, em Alagoas, deixou de prestar contas de recursos recebidos do Ministério da Cultura para aplicação no projeto Educar Quilombo. Por isso, o Tribunal de Contas da União (TCU) ordenou a restituição aos cofres públicos dos valores recebidos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-de-ressarcimento-ao-erario-baseada-em-decisao-de-tribunal-de-contas-e-prescritivel/835191256

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