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17 de Junho de 2024
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    Ação de terceiro contra seguradora beneficia segurado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Muitas vezes nos deparamos com um grande problema, quando temos nosso veículo abalroado por outro.

    Isso porque nem sempre os envolvidos concordam com a descrição da dinâmica do acidente, ou mesmo com quem deu a causa, o que acaba gerando grande transtorno para as partes.

    Quem nunca teve seu veículo colidido e ao entrar em contato com a seguradora do culpado lhe fora negada a cobertura do seguro de terceiro, ao argumento de que, ao tomar conhecimento da dinâmica do acidente, a seguradora entende que quem deu causa à colisão foi você?

    Ou mesmo quem nunca foi importunado pelo terceiro quando a sua seguradora não autoriza o pagamento dos prejuízos causados no veículo de terceiros, figurando no pólo passivo de demanda, tendo que contratar advogado e comparecer em audiências?

    Na maioria das vezes, isso ocorre eis que o segurado, ao se envolver em um acidente, deve descrever à sua seguradora como ocorreu o fatídico acontecimento, para que o seguro possa ser acionado. Se a seguradora entender que o segurado não foi o culpado, não pagará os danos de terceiros.

    Também quando é lavrado boletim de ocorrência por policial responsável, se a seguradora entender que a descrição do acidente demonstra que o culpado foi o terceiro, nega a cobertura.

    Outra hipótese que gera transtorno é o fato do próprio segurado, que deu causa ao acidente, se negar a utilizar o seguro para cobrir prejuízo de terceiro.

    Ainda, muitas vezes a seguradora se nega a pagar terceiros, mesmo quando o segurado assume a culpa do acidente, com base apenas na descrição do acontecimento.

    Nesses casos, o proprietário/motorista do veículo abalroado (que n...

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