Ação de terceiro contra seguradora beneficia segurado
Muitas vezes nos deparamos com um grande problema, quando temos nosso veículo abalroado por outro.
Isso porque nem sempre os envolvidos concordam com a descrição da dinâmica do acidente, ou mesmo com quem deu a causa, o que acaba gerando grande transtorno para as partes.
Quem nunca teve seu veículo colidido e ao entrar em contato com a seguradora do culpado lhe fora negada a cobertura do seguro de terceiro, ao argumento de que, ao tomar conhecimento da dinâmica do acidente, a seguradora entende que quem deu causa à colisão foi você?
Ou mesmo quem nunca foi importunado pelo terceiro quando a sua seguradora não autoriza o pagamento dos prejuízos causados no veículo de terceiros, figurando no pólo passivo de demanda, tendo que contratar advogado e comparecer em audiências?
Na maioria das vezes, isso ocorre eis que o segurado, ao se envolver em um acidente, deve descrever à sua seguradora como ocorreu o fatídico acontecimento, para que o seguro possa ser acionado. Se a seguradora entender que o segurado não foi o culpado, não pagará os danos de terceiros.
Também quando é lavrado boletim de ocorrência por policial responsável, se a seguradora entender que a descrição do acidente demonstra que o culpado foi o terceiro, nega a cobertura.
Outra hipótese que gera transtorno é o fato do próprio segurado, que deu causa ao acidente, se negar a utilizar o seguro para cobrir prejuízo de terceiro.
Ainda, muitas vezes a seguradora se nega a pagar terceiros, mesmo quando o segurado assume a culpa do acidente, com base apenas na descrição do acontecimento.
Nesses casos, o proprietário/motorista do veículo abalroado (que n...
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