Ação declaratória pode ser usada para reconhecer validade de acordo extrajudicial
É cabível ação declaratória incidental no curso de processo de cobrança para pedir o reconhecimento da existência e validade de acordo extrajudicial celebrado entre as partes. Para processos regidos pelo Código de Processo Civil de 1973, o prazo para propor a ação é de 10 dias, a partir da intimação do despacho judicial que determinou que a parte se manifeste sobre a contestação.
O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que, apesar de admitir a possibilidade de ajuizamento da ação incidental, concluiu que o autor perdeu o prazo de propositura da ação. Por causa da intempestividade, os ministros negaram Recurso Especial que pretendia validar a ação declaratória incidental no processo de cobrança de banco contra empresa de crédito.
O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que, apesar de haver interesse processual, o au...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.