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Ação demarcatória é inviável enquanto houver ação possessória pendente
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
É inviável o ajuizamento de ação demarcatória enquanto estiver pendente de julgamento ação possessória. Isso porque, nos casos em que há disputa pela posse de terra, a pendência de julgamento do processo é condição suspensiva para a ação demarcatória.
O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso especial que questionou a necessidade de se extinguir o feito demarcatório em trâmite.
"A proibição do ajuizamento de ação petitória enquanto pendente ação possessória,...
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