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7 de Maio de 2024
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    Ação Discriminatória regulariza terras devolutas do Estado de Goiás

    Em recente decisão o Juiz da Comarca de Iaciara-GO, Dr. Carlos Henrique Loução, expediu mandado para o fim de determinar o Oficial do Cartório de Registro Imobiliário do Município de Nova Roma que procedesse a abertura de matrícula, em nome do Estado de Goiás, sobre área de aproximadamente

    (noventa e dois mil) hectares, equivalente a 19.000 (dezenove mil) alqueires, declarada de domínio público por sentença, transitada em julgado, prolatada nos autos da ação discriminatória das terras do município de Nova Roma-GO.

    Segundo o procurador do estado, Dr. Welber Ferreira da Fonseca, que atua nos feitos discriminatórios, tal decisão foi fruto de um processo judicial iniciado nos idos de 1980, cujo deslinde se deu por conta do esforço conjunto da PGE e SEAGRO, iniciado em 2004.

    O procurador esclarece que a ação discriminatória visa identificar, separar e demarcar as terras devolutas do Estado, no intuito de possibilitar a regularização de suas ocupações. A regularização fundiária é o instrumento governamental por excelência para definir e consolidar as ocupações de terras públicas devolutas, por agricultores que não têm títulos de domínio ou estão em situação dominial e possessória irregular. Dessa forma contribui

    para o almejado reordenamento fundiário de nosso Estado de modo transparente e legal, propiciando a inserção de milhares de agricultores familiares em políticas públicas de desenvolvimento agrário, mitigando o êxodo rural e a exclusão social.

    Ressalta que ao promover uma ação discriminatória o Estado de Goiás não visa uma simples arrecadação e incorporação de terras ao seu patrimônio, ou seja, não está imbuído de simples ânimo patrimonialista. O principal objetivo é a efetivação de uma regularização fundiária pautada nos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da promoção social, da função social da propriedade e da dignidade das pessoas que labutam no campo.

    Por conta de fraudes e grilagens de terras situadas, principalmente, no nordeste do Estado, várias outras ação discriminatórias tramitam nas comarcas da região. Em fase adiantada encontram-se as ações discriminatórias das terras dos municípios de Posse, Iaciara, Simolândia e Guarani de Goiás, cujos trabalhos técnicos de demarcação já foram apresentados aos respectivos juízos no aguardo das devidas homologações judiciais, o que deve ocorrer ainda este ano. Os obstáculos que teimam em retardar o deslinde das outras ações discriminatórias estão sendo enfrentados pela PGE e SEAGRO que, em trabalho conjunto, buscam imprimir a devida celeridade aos referidos processos.

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    1 Comentário

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    Uma boa ação no estado,se morasse por la certamente estaria junto aos que pleiteiam uma posse, quem sabe montar uma associação ou uma cooperativa, parabéns aos idealisadores continuar lendo