Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Ação do Ministério Público é acatada e juiz dá prazo para a retirada de food trucks de áreas públicas em Maceió

    A ação civil pública com tutela antecipada, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 66ª Promotoria de Justiça, em desfavor do Município de Maceió, acatada pelo juiz Antônio Emanuel Dórea, é para efetiva fiscalização aos food trucks e retirada, no prazo de 30 dias, de todos os comerciantes que não tenham permissão de uso e vendam, irregularmente, alimentos em via pública.

    O Ministério Público alegou na ação que a Prefeitura de Maceió foi omissa ignorando a ocupação indevida de áreas públicas, quando a fiscalização e o cumprimento da Lei Municipal 6.633/17 por parte da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social seria indispensável.

    Para reforçar seus argumentos, durante o processo de ajuntamento de provas, a Promotoria de Justiça requereu, em sede de tutela antecipada, que além da retirada o Município identificasse, listasse, localizasse e apresentasse aos autos a relação dos respectivos veículos automotores com reboque.

    No entendimento do MPE/AL a permanência dos food trucks viola o direito de ir e vir , também de permanência de parte da maioria dos munícipes em vias públicas, causando transtornos sociais. Inclusive destacou que uma das agravantes é o não recolhimento dos veículos ao final do expediente, o que seria obrigatório.

    “O foco da ACP foi realmente a ocupação indevida pelos food trucks, de forma estacionária e permanente, espalhados pela cidade de Maceió há anos e sem qualquer fiscalização. Aliás, dentre as maiores preocupações da 66ª Promotoria de Justiça da Capital destacam-se as diversas espécies de ocupação irregular de áreas públicas nesta Capital, sem as efetivas ações do Poder Público para coibi-las, como é o caso dos food trucks, embora vigente a Lei Municipal 6.633/2017 há 564 dias, contados da data de hoje, 13 de novembro de 2018”, disse o promotor de Justiça Antonio Jorge Sodré Valentim de Souza.

    Até a decisao, o Município apesar de devidamente citado, afirma Antônio Dórea, não ofereceu nenhuma defesa.

    Em sua decisão, o juiz Antônio Dórea considerou abusivo o uso privativo das áreas públicas pelos food trucks desvirtuando a finalidade da lei citada, e salientou que “os comerciantes abusaram do seu direito de uso democrático e inclusivo do espaço público, com a conivência do réu [no caso o Município] que se absteve de fiscalizar as áreas ocupadas”.

    • Publicações1657
    • Seguidores8
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações15
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-do-ministerio-publico-e-acatada-e-juiz-da-prazo-para-a-retirada-de-food-trucks-de-areas-publicas-em-maceio/647612713

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)