Ação do MP busca impedir aprovação de "alterações apressadas" no PDDU de Valença
A imediata suspensão da tramitação do projeto de lei que, em regime de urgência especial, visa modificar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), alterando os limites do distrito administrativo de Guaibim e da área de expansão urbana, foi proposta ontem, dia 19, pela Promotoria Regional Ambiental da Costa do Dendê. Os promotores de Justiça Tiago de Almeida Quadros e Andréa Mendonça da Costa ingressaram na Justiça com uma ação cautelar inominada com pedido de liminar contra a mesa diretora da Câmara Municipal do Município de Valença (a 262 km de Salvador) como forma de assegurar a adoção de todas as providências legais que devem anteceder a aprovação do projeto, notadamente o debate público.
Segundo os promotores de Justiça, o Projeto de lei nº 21/2012 prevê redefinições a partir de frias coordenadas geográficas, associadas a marcos territoriais, em frontal desrespeito às normas gerais estabelecidas pela Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto das Cidades) e do próprio plano diretor municipal (Lei 1856/2006). Acrescentam que as referências contidas no projeto por si só não permitem que se tenha qualquer noção da área em que se pretende alterar o zoneamento urbano. Eles não obtiveram sucesso ao procurarem a Câmara Municipal para externar a preocupação com os possíveis impactos ao meio ambiente e ao ordenamento urbano, decorrentes de alterações urbanísticas precipitadas e mesmo expedindo uma recomendação para os vereadores, o projeto foi recolocado em pauta e só não foi aprovado porque um edil pediu vista.
Tiago Quadros explica que o projeto abarca área ambientalmente sensível, cuja rica biodiversidade erigiu a região do Guaibim à condição de Área de Preservação Ambiental (APA), tanto em âmbito estadual quanto municipal. Diante do cenário apresentado, considera que vislumbra-se a possibilidade de estarmos diante de uma iniciativa açodada, tanto por parte do Poder Executivo quanto Legislativo, com o objetivo exclusivo de atender a interesses privados, sem serem sopesados os potenciais efeitos lesivos ao meio ambiente, nem observadas as exigências normativas próprias do direito urbanístico. Ele lembra na ação que não foi apresentado qualquer mapa especificando a área a ser reclassificada, nem estudo que fundamente a alteração, tendo o prefeito apresentado como justificativa tão somente a previsão de empreendimentos para a área em tese abarcada pelo projeto de lei.
Os promotores de Justiça também pontuam que o Inema já havia concedido licença unificada por intermédio da Portaria 2499/2012 ao Porto da Ponta Fundo de Investimento Imobiliário para a implantação de empreendimento hoteleiro na Fazenda Ponta do Curral, aparentemente situada em área englobada pelo projeto de lei ora encaminhado para a Câmara, o que indica que tal empreendimento figura como sendo um dos que seriam beneficiados pela modificação do zoneamento urbano. Na ação, é citado o fato de ter ocorrido processo semelhante em Salvador, tendo o MP estadual e o federal acionado os Poderes Executivo e o Legislativo quando tentaram modificar apressadamente o PDDU e um dos argumentos utilizados e acolhidos pelo Poder Judiciário foi a inobservância do princípio democrático que deve reger a feitura e revisão do Plano Diretor.
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